segunda-feira, 31 de julho de 2017

Proposta trata sobre período de aprendizado profissional

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei do senado n°127/2016, de autoria do senador Marcelo Crivella, o qual altera o acrescenta o inciso VII e o § 5º ao art. 55 da Lei nº 8.213/91(Plano de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta será permitido a comprovação do tempo de serviço referente ao período de aprendizado profissional anterior a 16 de dezembro de 1998.

O autor justifica sua proposição dizendo que: “O presente Projeto tem por objetivo sanar uma lacuna legal que tem afetado, de forma injusta, um grupo significativo de trabalhadores brasileiros. Trata-se daqueles trabalhadores que exerceram funções de aprendiz profissional antes da edição da Emenda Constitucional nº 20, que passou a gerar efeitos em 16 de dezembro de 1998. Apenas a partir desse momento, o aprendiz passou claramente a ser considerado um segurado obrigatório da Previdência Social. Até então, os menores em geral, inclusive o aprendiz, se incluíam nas categorias de segurados facultativos ou especiais (conforme o momento), inexistindo a obrigação de inscrição previdenciária.

O projeto encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais aguardando análise.

PLS 127/2016

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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