domingo, 22 de setembro de 2019

Procuradoria evita que SUS seja obrigado a custear tratamento experimental na China

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou na Justiça que o Sistema Único de Saúde (SUS) fosse obrigado a custear tratamento experimental na China. 

A atuação ocorreu após indivíduo que ficou cego de um olho em razão de acidente ajuizar ação na 1ª Vara Federal de Telêmaco Borba, no interior do Paraná, para obrigar o SUS a pagar por um tratamento com células-tronco no país oriental, incluindo passagens aéreas e estadia, no valor estimado de R$ 180 mil. 

O pedido foi contestado pela Procuradoria Regional da União na 4ª Região. A unidade AGU lembrou que, de acordo com a Lei nº 8.080/90, o SUS não pode fornecer medicamentos ou procedimentos que não tenham sido autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, como era o caso do pretendido pelo autor da ação. 

A procuradoria também frisou não existir comprovação de que o tratamento requerido seja superior ao disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde para o problema de saúde do paciente. “O deferimento de outros tratamentos e medicamentos que não foram incluídos nos protocolos, expressa ou tacitamente e que, portanto, estão fora do tratamento integral definido em lei, constitui igualmente ofensa à independência dos Poderes, insculpida no art. 2º da Constituição”, acrescentou nos autos o coordenador da Equipe Virtual de Alto Desempenho em Saúde da PRU4, o advogado da União Darlan de Carvalho Jr. 

Sem comprovação de eficácia 
Com auxílio de nota técnica do Ministério da Saúde e posição da Academia Brasileira de Oftalmologia, a unidade da AGU também ressaltou o caráter experimental do tratamento de células tronco e lembrou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região já negou, em oportunidades anteriores, o custeio do tratamento com células-tronco no exterior justamente pela falta de comprovação da eficácia do tratamento. 

A sentença acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido do paciente, extinguindo a ação. O magistrado fundamentou sua decisão com base na jurisprudência apresentada em consenso com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar o tema 500 (Recurso Extraordinário 657718), no qual ficou decidido que a União não é obrigada a fornecer tratamento experimental. 

Link: AGU

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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