quarta-feira, 25 de setembro de 2019

TRF2 condena segurada do INSS a devolver valores recebidos por aposentadoria irregular


A 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou provimento a recurso interposto por J.P.A. em ação proposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, visando à declaração de enriquecimento sem causa da ora apelante, que teria obtido benefício previdenciário de forma fraudulenta, com a consequente devolução do valor recebido indevidamente. 

Inconformada, a parte vencida recorreu da sentença, alegando, em síntese, que as verbas decorrentes da aposentadoria possuem natureza alimentar e, consequentemente, irrepetíveis, além da violação, pelo INSS, do devido processo administrativo. 

O relator do acórdão, desembargador federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama, manteve a decisão de 1º grau, por entender, primeiramente, que “o fato de a impugnação da apelante não ter sido acolhida em âmbito administrativo não caracteriza ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal”. 

Ao final, concluiu que “restou demonstrado que a apelante aposentou-se por tempo de serviço, sem a existência dos vínculos empregatícios declarados, de modo que decidir pelo não ressarcimento ao erário redundaria em enriquecimento ilícito da apelante, uma vez que recebeu provento de aposentadoria, sem a devida contribuição, onerando ilícita e injustamente a Administração Pública Federal”. 

Processo 0171109-54.2016.4.02.5101 

Link: TRF 2

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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