quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

Aumento de 5% no limite da margem consignável encerrou em 31 de dezembro de 2020

Desde o dia 1º de janeiro de 2021, a margem voltou ao percentual de 35%.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esclarece que não procede a informação de prorrogação do prazo até março de 2021 em relação ao aumento de limite da margem para contratação de empréstimo consignado por aposentados e pensionistas do Instituto. A validade dos efeitos da Medida Provisória nº 1.006, de 2020, encerrou-se no dia 31 de dezembro de 2020.
O Congresso Nacional, por meio do ato n° 150, em 26/11/2020, prorrogou a vigência da Medida por mais 60 dias. No entanto, os efeitos da prorrogação da vigência não alcançaram o aumento da margem de consignados para 40% que foi mantida até 31/12/2020, ao contrário do que tem sido veiculado em notícias na internet.

O INSS faz esse alerta para que aposentados e pensionistas fiquem atentos. Desde o dia 1º de janeiro de 2021, a margem voltou ao percentual de 35%.

Link: INSS

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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