Proposta altera majoração de 25%
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 1.075/2019, de autoria do deputado Julio Cesar Ribeiro, o qual acrescenta o art.100-A a lei 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta o valor da aposentadoria do segurado que comprovadamente necessitar de assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%, sendo que o acréscimo será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal, sendo recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado e cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "a presente proposição visa assegurar na lei previdenciária o direito ao adicional de 25% a todos os segurados aposentados do RGPS, independentemente desses segurados terem que recorrer à esfera judicial para assegurar este direito. Esse tratamento isonômico a todo e qualquer aposentado do RGPS vai ao encontro de um dos princípios fundamentais da Constituição Federal, contido em seu art. 5º, segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza."
O projeto encontra-se apensado ao PL 5.690/2016 aguardando análise.
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