Projeto trata da habilitação profissional e social da pessoa com deficiência
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 7.218/2010, de autoria do deputado Ricardo Berzoini, o qual cria a Subseção III da Seção VI do Capítulo II do Título III da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta a habilitação profissional e social deverá proporcionar ao beneficiário com deficiência os meios para a educação e de habilitação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive o que ocorrerá atraves do fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção.
Adiciona-se a isto o fato da habilitação profissional e social ser de caráter obrigatório aos segurados, inclusive aposentados e, na medida das possibilidades do órgão da Previdência Social, aos seus dependentes.
Por fim, a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras dedeficiência, habilitadas.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A presente proposta pretende definir vários procedimentos obrigatórios, para que se tenha a real possibilidade de reinserir no trabalho segurados com deficiência. Da mesma forma, visa a resolver a atual situação conflituosa entre a pessoa com deficiência e o trabalhador com sequela adquirida, diferenciando os tipos de procedimentos, de acordo com a realidade própria e individualizada da pessoa com deficiência e o trabalhador reabilitado."
O projeto encontra-se apensado ao PL 3.638/2000.
PL 7.218/2010
Conforme a proposta a habilitação profissional e social deverá proporcionar ao beneficiário com deficiência os meios para a educação e de habilitação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive o que ocorrerá atraves do fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção.
Adiciona-se a isto o fato da habilitação profissional e social ser de caráter obrigatório aos segurados, inclusive aposentados e, na medida das possibilidades do órgão da Previdência Social, aos seus dependentes.
Por fim, a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras dedeficiência, habilitadas.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A presente proposta pretende definir vários procedimentos obrigatórios, para que se tenha a real possibilidade de reinserir no trabalho segurados com deficiência. Da mesma forma, visa a resolver a atual situação conflituosa entre a pessoa com deficiência e o trabalhador com sequela adquirida, diferenciando os tipos de procedimentos, de acordo com a realidade própria e individualizada da pessoa com deficiência e o trabalhador reabilitado."
O projeto encontra-se apensado ao PL 3.638/2000.
PL 7.218/2010
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