sábado, 25 de fevereiro de 2012

Garantida devolução ao INSS de benefícios pagos indevidamente a segurado por acidente de trabalho

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, o ressarcimento pela Ferrosider Indústria e Comércio de Produtos Siderúrgicos Ltda. ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos benefícios previdenciários pagos a um funcionário ferido em acidente de trabalho. 

Em 2001, o segurado trabalhava como operador de uma prensa hidráulica de 150 toneladas de acionamento bi-manual. Ao retirar as peças processadas, a máquina foi acionada esmagando seus dois dedos polegares. Ele teve os dedos amputados e perdeu 50% da funcionalidade das mãos, o que acarretou na concessão de auxílio-doença, de janeiro de 2002 a maio de 2003 e, posteriormente, do benefício de auxílio-acidente.

O trabalhador obteve na Justiça do Trabalho a condenação da empresa ao pagamento de indenização pelos danos materiais, estéticos e morais por ele sofridos. Com base nos laudos periciais e depoimentos ficou comprovado que a empresa foi negligente por não ter adotado medidas corretivas e preventivas de acidentes, uma vez que a prensa já tinha começado a apresentar defeitos técnicos desde 1999. Diversas reclamações foram feitas ao setor de manutenção, mas nenhuma providência foi tomada. 

Comprovada a culpa da empresa, a Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) ajuizou uma ação regressiva acidentária pedindo a devolução da verba gasta pelo INSS com o pagamento do auxílio-doença e do auxílio-acidente, além das despesas que ainda iriam vencer. 

Os procuradores federais afirmaram que o Brasil é líder mundial em acidentes de trabalho e que a Previdência Social desembolsa bilhões todos os anos, para pagar benefícios decorrentes de acidentes ou doenças do trabalho. Isso sem contar as despesas na área de saúde custeadas pelo SUS, que tornam os gastos astronômicos. Esses custos são suportados pela sociedade em decorrência da atitude irresponsável das empresas.

Eles observaram, ainda, que o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) pago pelas empresas, busca resguardar os riscos ordinários, mas não confere a elas um "cheque em branco" para eximir-se da responsabilidade por atos ofensivos aos direitos fundamentais dos trabalhadores.

A 18ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais acolheu a defesa da AGU e condenou a empresa ao ressarcimento de todos os valores pagos, corrigidos e atualizados. Determinou que a empresa inclua o INSS na folha de pagamento, para o repasse dos valores a serem pagos ao trabalhador, enquanto perdurar o pagamento do benefício.

A PF/MG é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Ação Ordinária nº 2009.38.00.033081-8 - 18ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.
Link: AGU

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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