Projeto cria auxílio-funeral para famílias de segurados da Previdência Social
Nesta segunda será visto o projeto de lei n.2.983/2011, de autoria do Deputado Anthony Garotinho, o qual institui o auxílio-funeral a ser pago pelo Regime Geral de Previdência Social.
A proposta inclui o art.87-A a lei 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social) concedendo auxílio-funeral, ao executor do funeral, em valor não excedente a um salário mínimo, quando o segurado tenha rendimento mensal igual ou inferior a R$862,60. Além disso, o projeto prevê a concessão do auxílio para os responsáveis pelos funerais, desde que o segurado tenha contribuído para a Previdência por pelo menos 12 meses.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "(...)o presente Projeto de Lei de nossa autoria pretende reintroduzir na Lei nº 8.213, de 1991, a previsão para pagamento de auxílio-funeral no valor máximo de um salário mínimo ao executor do funeral do segurado do Regime Geral de Previdência Social, desde que sua renda mensal não ultrapasse a R$ 862,60, mesmo corte de renda adotado para o salário-família, conforme previsto na Portaria Interministerial dos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda nº 407, de 14 de julho de 2011. De ressaltar que esse valor monetário será reajustado nas mesmas épocas e com os mesmos índices utilizados para o reajustamento dos valores dos benefícios previdenciários, conforme previsto no art. 134 da Lei nº 8.213, de 1991."
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 2.983/2011
A proposta inclui o art.87-A a lei 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social) concedendo auxílio-funeral, ao executor do funeral, em valor não excedente a um salário mínimo, quando o segurado tenha rendimento mensal igual ou inferior a R$862,60. Além disso, o projeto prevê a concessão do auxílio para os responsáveis pelos funerais, desde que o segurado tenha contribuído para a Previdência por pelo menos 12 meses.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "(...)o presente Projeto de Lei de nossa autoria pretende reintroduzir na Lei nº 8.213, de 1991, a previsão para pagamento de auxílio-funeral no valor máximo de um salário mínimo ao executor do funeral do segurado do Regime Geral de Previdência Social, desde que sua renda mensal não ultrapasse a R$ 862,60, mesmo corte de renda adotado para o salário-família, conforme previsto na Portaria Interministerial dos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda nº 407, de 14 de julho de 2011. De ressaltar que esse valor monetário será reajustado nas mesmas épocas e com os mesmos índices utilizados para o reajustamento dos valores dos benefícios previdenciários, conforme previsto no art. 134 da Lei nº 8.213, de 1991."
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 2.983/2011
Postar um comentário