segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

Projeto cria auxílio-funeral para famílias de segurados da Previdência Social

Nesta segunda será visto o projeto de lei n.2.983/2011, de autoria do Deputado Anthony Garotinho, o qual institui o auxílio-funeral a ser pago pelo Regime Geral de Previdência Social.

A proposta inclui o art.87-A a lei 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social) concedendo auxílio-funeral, ao executor do funeral, em valor não excedente a um salário mínimo, quando o segurado tenha rendimento mensal igual ou inferior a R$862,60. Além disso, o
projeto prevê a concessão do auxílio para os responsáveis pelos funerais, desde que o segurado tenha contribuído para a Previdência por pelo menos 12 meses.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "(...)o presente Projeto de Lei de nossa autoria pretende reintroduzir na Lei nº 8.213, de 1991, a previsão para pagamento de auxílio-funeral no valor máximo de um salário mínimo ao executor do funeral do segurado do Regime Geral de Previdência Social, desde que sua renda mensal não ultrapasse a R$ 862,60, mesmo corte de renda adotado para o salário-família, conforme previsto na Portaria Interministerial dos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda nº 407, de 14 de julho de 2011. De ressaltar que esse valor monetário será reajustado nas mesmas épocas e com os mesmos índices utilizados para o reajustamento dos valores dos benefícios previdenciários, conforme previsto no art. 134 da Lei nº 8.213, de 1991."

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 2.983/2011

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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