quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Reforma da Previdência


Bom dia a todos.

Hoje pretendo conversar um pouco com nossos leitores e apresentar as primeiras impressões sobre a Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 287/2016, de autoria do Governo Federal.

Por se tratar uma proposta que altera radicalmente a previdência e impacta a vida de toda a população brasileira, decidi fazer uma série de artigos para abordar, de forma isolada, alguns tópicos, assim objetivando facilitar a compreensão dos leitores.

Início a analisa da PEC pelos requisitos para a concessão da aposentadoria.

Atualmente o brasileiro se aposentar das seguintes formas:

1) Aposentadoria por idade urbana: 65 anos de idade para o homem / 60 para a mulher e 15 anos de contribuição;

2) Aposentadoria por idade rural: 60 anos de idade para o homem / 55 para a mulher e 15 anos de contribuição;

3) Aposentadoria por tempo de contribuição: 35 anos de contribuição para o homem / 30 anos para a mulher;

Com a PEC nº 287/2016, como ficará: poderão ser aposentar homens e mulheres com 65 anos de idade e 25 anos de contribuição.

A primeira observação óbvia é em relação à igualdade entre homens e mulheres, urbanos e rurais, para alcançarem a aposentadoria.

A segunda, é o fim da aposentadoria por tempo de contribuição, a qual não existi na grande maioria dos países.

A terceira, é que os únicos que terão adoção de critérios diferenciados voltados à redução de tempo e idade para aposentadoria serão os deficientes e aqueles que exerçam atividades em condições prejudiciais a saúde.

Imperioso analisar algumas justificativas do governo para a PEC, as seguem: “As projeções populacionais realizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, mostram que em 2060 o Brasil terá 131,4 milhões de pessoas em idade ativa – compreendida entre 15 e 64 anos de idade – representando uma população menor do que os atuais 140,9 milhões de pessoas nesta faixa etária. Nesse mesmo período, estima-se que o número de idosos com 65 anos ou mais de idade crescerá 262,7%, alcançando 58,4 milhões em 2060. Ou seja, a evolução demográfica aponta para uma maior quantidade de beneficiários do sistema, recebendo benefícios por maior período de tempo, em contraponto com menor quantidade de pessoas em idade contributiva, tornando imprescindível a readequação do sistema de Previdência Social para garantir seu equilíbrio e, consequentemente, a sua sustentabilidade no médio e longo prazo.

Frente a isso, realmente não há discussão que a população hoje vive mais, ou seja, aumentou a expectativa de vida, além disso o número de filhos que os brasileiros estão tendo está diminuindo. Por este motivo, alguns ajustes devem ser feitos na previdência, pois, caso nada seja feito, em algum momento será impossível manter todos os benefícios.

Entendo que a mudança é favorável, tendo em vista que a previdência hoje funciona da seguinte forma: quem está trabalhando paga o benefício de quem está aposentando, esperando que quando chegar a sua vez, exista alguém trabalhando para pagar a sua aposentadoria.

Não precisamos ser matemáticos para saber que se existirem mais aposentados do que trabalhadores na ativa, a conta não fechará e a previdência entrará em colapso.

Saliento que, o aspecto do deficit/superavit será tratado em outro artigo.

No que se refere a mudança etária, isto é, 65 anos para mulher e homem, o governo utiliza o seguinte argumento: “Considerando a experiência internacional, o Brasil se enquadra entre os países que possuem as mais baixas idades médias de aposentadoria. A título de ilustração, atualmente a idade média de aposentadoria para homens no Brasil é de 59,4 anos enquanto a média nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE é de 64,6 anos. Em países com o envelhecimento populacional em estágio mais avançado que o nosso, a média já supera os 65 anos.

Os países utilizados para essa comparação, conforme gráfico do governo no projeto de lei, são: Dinamarca, Espanha, Reino Unido, Canadá, Suíça, Suécia, Japão, entre outros, logo, nota-se, imediatamente, que não estamos no mesmo patamar destes países, por isso começo a minha crítica por aqui.

A inclusão do quesito etário é interessante, porém começar com a exigência inicial de 65 anos como se estivéssemos no mesmo nível dos países citados, não vejo como a mais adequada. Entendo que se exigido 60 anos para todos os brasileiros e aumentar gradativamente a exigência, conforme fosse aumentando a expectativa de vida, seria o mecanismo mais aconselhável.

Com relação as outras mudanças como a igualdade entre homens e mulheres, também vejo como positiva no campo da previdência social. Entretanto, é claro que ainda temos situações em que as mulheres recebem menos que os homens e que realizam dupla ou até tripla jornada de trabalho, posto que além de atuarem no mercado de trabalho, cuidam dos filhos e ainda precisam dar conta das atividades domésticas. Por essa razão, entendo que o governo, de forma concomitante, deveria enfrentar essa questão, para que a igualdade seja realmente atingida entre homens e mulheres em todos os campos, pois caso contrário as mulheres sem dúvida alguma serão penalizadas com a reforma advinda com a PEC nº 287/2016.

Por outro lado, no tocante a igualdade entre urbanos e rurais, vejo que aquele que trabalha no campo ou na pesca será penalizado, porquanto, sua atividade é muito mais desgastante do que a urbana.

Por fim, a adoção do critério diferenciado para deficientes e trabalhadores expostos a agentes nocivos a saúde vejo como correta. Entendo que várias atividades possuem riscos e todos nós desejamos nos aposentar mais cedo, mas penso que somente aquelas atividades que trazem um prejuízo efetivo à saúde do trabalhador devem ser contempladas com a redução no tempo de aposentadoria.

Enfim, como disse, este foi apenas o primeiro artigo de vários que pretendo escrever acerca da PEC nº 287/2016, a qual pode nem se chegar a se concretizar devido as turbulências que estamos enfrentando. Todavia, vejo como salutar esta discussão sobre a reforma da previdência.

Infelizmente, querendo ou não, gostando ou não, a reforma deve acontecer mais cedo ou mais tarde. Por isso, trago alguns tópicos para o debate e a reflexão com o fim de transmitir o máximo de conhecimento sobre a matéria e, desta forma cobrar dos nossos políticos a reforma que entendamos ser a mais justa.

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Perfil

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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