Procuradores comprovam que advogados devem fazer agendamento prévio para atendimento no INSS
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que o sistema de agendamento prévio para atendimento no Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) também tem validade para todos os advogados no estado da Bahia. Os procuradores informaram que a ferramenta facilita o atendimento, bem como permite receber, processar e dar o devido julgamento aos pedidos de benefícios solicitados por cada segurado.
O posicionamento apresentando pela Procuradoria Federal no estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) conseguiu evitar que duas advogadas conseguissem suspender a exigência da autarquia para atendimento e prestação de serviço público.
Os procuradores federais argumentaram que o atendimento organizado por hora marcada para cada segurado foi criado para solucionar o antigo problema das enormes filas nas portas das agências da autarquia, permitindo, assim, um atendimento digno, breve e eficaz aos interessados que procuram o reconhecimento administrativo de seus direitos.
As procuradorias defenderam que o sistema do prévio agendamento permite que o interessado busque a data mais próxima e conveniente para seu atendimento, assim como atende às normas constitucionais da dignidade da pessoa humana, isonomia, eficiência e impessoalidade.
As procuradorias afirmaram que se a Justiça acatasse o pedido das advogadas, acabaria por tornar indispensável a presença do advogado para requerer serviços nas agências da Previdência Social, já que aqueles que não dispusessem de recursos para contratar um defensor teriam que aguardar longas datas até poderem ser atendidos. O atendimento privilegiado dos advogados acarretaria em uma situação de afronta ao princípio da igualdade e da eficiência.
A AGU também alertou que não há norma que garanta aos advogados o direito de não se submeterem às regras da organização interna das repartições públicas, razão pela qual defenderam que não haveria direito líquido e certo a ser amparado.
A 3ª Vara da Seção Judiciária do estado da Bahia acolheu os argumentos da AGU ao destacar que "não se vislumbra ilegalidade ou abuso na atitude da autoridade coatora, parecendo razoável que o processamento interno dos requerimentos administrativos no âmbito das repartições públicas se sujeitem às normativas por elas instituídas, sem prejuízo, do devido processo legal".
A PF/BA e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Mandado de Segurança nº 43957-26.2013.4.01.3300 - 3ª Vara da Seção Judiciária do estado da Bahia.
O posicionamento apresentando pela Procuradoria Federal no estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) conseguiu evitar que duas advogadas conseguissem suspender a exigência da autarquia para atendimento e prestação de serviço público.
Os procuradores federais argumentaram que o atendimento organizado por hora marcada para cada segurado foi criado para solucionar o antigo problema das enormes filas nas portas das agências da autarquia, permitindo, assim, um atendimento digno, breve e eficaz aos interessados que procuram o reconhecimento administrativo de seus direitos.
As procuradorias defenderam que o sistema do prévio agendamento permite que o interessado busque a data mais próxima e conveniente para seu atendimento, assim como atende às normas constitucionais da dignidade da pessoa humana, isonomia, eficiência e impessoalidade.
As procuradorias afirmaram que se a Justiça acatasse o pedido das advogadas, acabaria por tornar indispensável a presença do advogado para requerer serviços nas agências da Previdência Social, já que aqueles que não dispusessem de recursos para contratar um defensor teriam que aguardar longas datas até poderem ser atendidos. O atendimento privilegiado dos advogados acarretaria em uma situação de afronta ao princípio da igualdade e da eficiência.
A AGU também alertou que não há norma que garanta aos advogados o direito de não se submeterem às regras da organização interna das repartições públicas, razão pela qual defenderam que não haveria direito líquido e certo a ser amparado.
A 3ª Vara da Seção Judiciária do estado da Bahia acolheu os argumentos da AGU ao destacar que "não se vislumbra ilegalidade ou abuso na atitude da autoridade coatora, parecendo razoável que o processamento interno dos requerimentos administrativos no âmbito das repartições públicas se sujeitem às normativas por elas instituídas, sem prejuízo, do devido processo legal".
A PF/BA e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Mandado de Segurança nº 43957-26.2013.4.01.3300 - 3ª Vara da Seção Judiciária do estado da Bahia.
Link: AGU
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