Projeto aumenta margem de empréstimo consignado
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 2.017/2020, de autoria do deputado Alberto Neto, o qual altera o art. 115, VI, da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta podem ser descontados do benefício previdenciário os pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, públicas e privadas, quando expressamente autorizado pelo beneficiário, até o limite de 40% do valor do benefício, sendo 5% destinados exclusivamente para: a) a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou b) a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A medida se ampara nos graves efeitos econômicos decorrentes da pandemia causada pelo Covid-19 e na compreensão de que o cenário desolador de queda abrupta na produção e comercialização de bens e serviços, bem como da visível retração de renda de milhões de brasileiros e na necessidade inadiável de ampliação nas linhas de crédito menos onerosas para os tomadores, dentre as quais as operações de crédito consignados se destacam pela amplitude do alcance de potenciais tomadores e pela abrangência e capilaridade da redes bancárias oficiais em todo o País. "
O projeto encontra-se aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
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