sábado, 5 de dezembro de 2009

Sim, a Seguridade Social é superavitária!

Todos tem acompanhado a expectativa dos trabalhadores, dos aposentados e dos pensionistas brasileiros no sentido de que seus proventos sejam reajustados com aumentos reais acima da inflação e de que o fator previdenciário seja derrubado. Ano após ano aqueles trabalhadores que recebem acima do salário mínimo não tem seus salários reajustados no mesmo percentual do salário mínimo. Existe uma perda do poder de compra do benefício de aposentadoria que, hoje, já chega a 75%.

O argumento que tem sido utilizado para não conceder a paridade de reajuste com o aumento real da inflação é de que o impacto de R$ 5 bilhões nas contas poderia quebrar a Previdência. Isso não condiz com a realidade. Quando os governos divulgam o déficit da Previdência consideram somente as contribuições sobre a folha de pagamento, excluindo outras fontes previstas em leis (CLSS, Cofins, loterias e outros). Somente no primeiro semestre de 2009 o superávit da seguridade foi de mais de R$ 20 bilhões. A receita foi de R$ 177.645,4 bilhões. Já as despesas da Seguridade foram de R$ 157.605,9 bilhões. Portanto, o saldo foi de R$ 20.034,0 bilhões.

No ano passado o superávit da Seguridade ultrapassou os R$ 50 bilhões. Esse saldo positivo foi repassado para outros órgãos do governo federal, como ministérios, autarquias, enfim para outras possibilidades de ações governamentais. Isso não é de agora, vem de anos e anos. Somente nos últimos nove anos foram retirados da Seguridade Social R$ 114 bilhões e 800 milhões. Esse número não inclui a DRU (Desvinculação de Recursos da União). O superávit da Seguridade, sem a incidência da DRU, entre 2000 e 2007 foi de R$ 400 bilhões. Com a DRU esse número cai para R$ 140 bilhões. Nesse sentido a PEC 24 de 2003, de nossa autoria, proíbe qualquer bloqueio ou contingenciamento das dotações orçamentárias da Seguridade Social.

Temos que considerar também que ao falarmos no saldo geral da Seguridade Social, precisamos lembrar das renúncias fiscais de receitas previdenciárias. No período de 1998 a 2009, mesmo obedecendo a legislação em vigor, houve uma renúncia fiscal de aproximadamente R$ 125 bilhões em receitas previdenciárias como incentivo às empresas optantes do Simples, filantrópicas e outros e sem previsão de devolução desses valores para a Previdência Social. Essas renúncias compreendem anistias, remissão, subsídios, crédito presumido, concessão de isenção de caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução de tributos, e outros benefícios. A LDO está prevendo entre 2010 e 2012 uma renúncia adicional de R$ 63 bilhões, num total de R$ 188 bilhões.

É importante destacar que não se trata simplesmente de discordar dos incentivos fiscais. Eles são legítimos, são legais, e são necessários para a sobrevivência de milhares de empresas. No entanto, temos a obrigação e o dever de registrar que esta situação é que tem criado uma série de perigos para o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Geral da previdência Social, e não um aumento de 5% como reivindicam os aposentados.

O assunto “aposentadoria”, envolve mais do que números. É um assunto que envolve a vida, o cotidiano, as famílias, o presente e o futuro de milhões de brasileiros. Ou seja, nós estamos falando do destino do nosso país e da nossa gente.
Essa luta está no meu sangue, na minha alma, no meu coração!
Link: Blog do Paulo Paim

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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