Valor de benefício não é indexado a nº de salários
A política do governo de valorização do salário mínimo acaba provocando uma segunda discussão no país quando o assunto é aposentadoria. É o hábito que muitos aposentados -notadamente aqueles que se aposentaram antes de 1990- ainda têm de raciocinar em número de salários mínimos para quantificar o que recebem. É comum alguém dizer que o valor do seu benefício valia, por exemplo, nove mínimos no início e agora só vale quatro. Esse é um equívoco cometido pelos aposentados. É que os benefícios não são mais atrelados ao salário mínimo -com exceção do piso salarial dos aposentados, este, sim, correspondente a um mínimo.
Com a lei 8.213/91, os benefícios foram desvinculados do salário mínimo. Isso ocorreu porque o artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias determinou que houvesse a revisão dos valores dos benefícios pagos pelo INSS para que fosse restabelecido seu poder aquisitivo, expresso em número de salários mínimos na data de sua concessão. Assim, os benefícios concedidos até outubro de 1988 tiveram seu valor transformado em número de salários mínimos no início de 1991 e, a partir daí, sofreram reajustes com base em índices de inflação.
Da mesma forma que determinou a revisão dos benefícios, a Constituição proíbe (artigo 7º, inciso 4º) a vinculação do salário mínimo para qualquer fim -à exceção do próprio piso das aposentadorias, que não pode ser inferior ao mínimo.
Segundo o advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em legislação previdenciária, "não há, na lei brasileira, o direito de alguém receber benefício previdenciário em número de salários mínimos. Isso a própria Constituição proíbe".
Segundo o advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em legislação previdenciária, "não há, na lei brasileira, o direito de alguém receber benefício previdenciário em número de salários mínimos. Isso a própria Constituição proíbe".
Por conta dessa política adotada pelo governo, todos os anos muitos benefícios superiores ao salário mínimo são "alcançados" quando do reajuste do mínimo. Isso acontece com todos os beneficiários que recebem aposentadorias e pensões ligeiramente superiores a um salário mínimo.
Um exemplo: se o mínimo subir para R$ 510 em janeiro, o reajuste será de 9,68%. Um benefício atual de R$ 475 iria para cerca de R$ 506 com reajuste de 6,52% (a inflação mais metade da variação do PIB de 2008). Nesse caso, o benefício subirá automaticamente para R$ 510, exatamente por conta do aumento do mínimo. Supondo que o governo mantenha a política de valorização do mínimo por vários anos seguidos, chegará um dia em que todos os benefícios terão o valor do salário mínimo.
Segundo cálculos do professor de matemática financeira José Dutra Vieira Sobrinho, com reajustes de 10% para o mínimo e de 5% para os demais benefícios, em 41 anos todos teriam o mesmo valor. Assim, em 2050 todos os beneficiários do INSS receberiam cerca de R$ 24,5 mil por mês.
Link: Portal Clipping MP
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