Projeto trata sobre o parcelamento de débito do produtor rural
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n° 6.000/2013, de autoria do Deputado Jorge Silva, que dispõe sobre o parcelamento de débito do produtor rural pessoa física referente às contribuições sociais.
Conforme a proposta às contribuições sociais de que tratam os arts. 21, 25 e 25-A da Lei nº8.212/91 de competências anteriores a julho de 2013, poderão ser objeto de acordo para pagamento parcelado em até 240 prestações mensais e consecutivas. O débito será consolidado na data do requerimento e o valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros correspondentes à Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP, acumulada entre a data do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Além disso, a multa e os juros de mora serão reduzidos em 70% na hipótese de pagamento à vista do débito apurado e em quarenta por cento para pagamento parcelado do débito.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "a presente Proposição propõe a adoção de um parcelamento de débito diferenciado para os produtores rurais pessoas físicas. Em síntese, propõe-se o parcelamento da dívida relativa a contribuições previdenciárias em até 240 meses, com incidência da TJLP e redução de multa e juros de mora de 70%, em caso de quitação à vista do débito, ou de 40%, em caso de parcelamento deste débito. Essas regras também se aplicam ao débito relativo às contribuições descontadas dos segurados que lhe prestem serviço e não recolhidas aos cofres previdenciários, exceto pelo número de meses do parcelamento, que foi fixado em noventa meses por entendermos ser necessária a adoção de normas mais rígidas para a hipótese de apropriação indébita."
O projeto está na Comissão de Seguridade Social e Família aguardando parecer do relator.
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