Projeto permite prova de vida em cartórios
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 2.700/2020, de autoria da Deputada Celina Leão, o qual altera o § 8º do art. 69 da Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991, Lei de Custeio da Previdência Social.
Conforme a proposta aqueles que recebem benefícios realizarão anualmente a comprovação de vida nas instituições financeiras, por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria ou em quaisquer Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais ou por qualquer meio definido pelo INSS que facilite esta comprovação, sem quaisquer custos para os beneficiários, devendo, em quaisquer casos, utilizar métodos que assegurem a identificação e a segurança dos dados.
A autora justifica sua proposição dizendo que: "Importante ressaltar que na estrutura cartorária brasileira existem profissionais dotados de fé pública. O projeto inclui que os Cartórios possam atestar a declaração de vida e transmitir remotamente para o INSS, com autenticidade e perícia. Este Registro da Cidadania, exercido pelos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, existem em cada um dos municípios brasileiros, o que extinguirá os custos para esta declaração."
O projeto encontra-se apensado ao PL 2466/2020 aguardando análise.
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