Contaminação pelo coronavírus equiparada a acidente de trabalho
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 1.612/2020, de autoria do deputado Gildenemyr, o qual classifica como acidente de trabalho a contaminação pelo coronavírus.
Conforme a proposta durante o período de estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19, reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, será considerado como acidente de trabalho, presumidamente, os casos de contaminação pelo Coronavírus (COVID-19) dos profissionais de saúde ou operadores de atividades essenciais.
O segurado empregado sob suspeita de contaminação será afastado preventivamente do trabalho e submetido compulsoriamente a teste laboratorial para diagnóstico da doença.
Os primeiros 5 dias de afastamento do empregado serão considerados falta justificada à atividade laboral privada, sendo que quando houver a possibilidade o afastamento poderá ser convertido em teletrabalho.
Ainda, a quarentena obrigatória imposta por decisão médica equipara-se à doença, nos termos da legislação previdenciária, para fins de gozo do seguro desemprego.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Sabemos que os impactos dessa crise serão sentidos ao longo dos futuros anos, e o que podemos fazer neste momento é tentar minimizar os danos à saúde da população brasileira, buscando salvar o máximo de vidas possíveis; assim como, diminuir o quanto pudermos os dados também ao bolso do contribuinte brasileiro que já sofre e muito com as altas cargas tributárias que enfrentamos diariamente."
O projeto encontra-se aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados.
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