segunda-feira, 22 de outubro de 2018

Crimes contra previdência complementar podem sofrer alterações

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 312/2016, de autoria do Senador José Anibal, o qual enquadra as entidades de previdência complementar no campo de aplicação da Lei nº 7.492/96 (define crimes contra o sistema financeiro nacional).

Conforme a proposta facilitar a prática de crimes de gestão fraudulenta ou temerária, pela emissão de opinião, estudo, parecer, relatório ou demonstração contábil que estejam em desacordo com a boa técnica ou a regulamentação, terá como pena a reclusão, de 2 anos a 6 anos, e multa.

O autor justiffica sua proposição dizendo que: "O objetivo deste PL é endurecer as regras contra gestão fraudulenta e temerária eventualmente praticadas por gestores de fundos de pensão. Os principais fundos de pensão Correios (Postalis), Petrobras (Petros), Caixa Econômica Federal (Funcef) e Banco do Brasil (Previ) acumularam perdas de R$ 113,5 bilhões nos últimos cinco anos, conforme relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito CPI dos fundos de pensão. Os trabalhos da comissão mostram que houve má gestão, investimentos em projetos de alto risco, ingerência política e desvios de recursos das entidades. É preciso rigor na punição das pessoas responsáveis por tais crimes. Ao fim e ao cabo, não se pode permitir que os únicos prejudicados sejam os trabalhadores que contribuíram ao longo de suas vidas com a expectativa de desfrutar a aposentadoria depois de anos de dedicação à profissão."

O projeto encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania pronto para pauta.
PLS 312/2016

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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