segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Proposta cria o sistema especial de inclusão previdenciária

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei 3.082/12 que trâmita na Câmara dos Deputados, de autoria do Senador Paulo Paim, que regulamenta os §§ 12 e 13 do art. 201 e o § 9º do art. 195 da Constituição Federal.
A proposta do senador dispõe sobre a criação de um sistema especial de inclusão previdenciária dos trabalhadores de baixa renda e daqueles que, sem renda própria, se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico e sobre a contribuição social das empresas.

Este sistema concederá aos segurados benefício de valor igual a um salário mínimo, desde que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos: a)não tenham vínculo empregatício; e b)sejam membros de famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo. O benefício será revisto a cada dois anos.

Com relação a contribuição esta será de sete inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento sobre o menor salário-de-contribuição. Já a carência dos benefícios serão de: 1) auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 6 contribuições mensais; 2) aposentadoria por idade e aposentadoria especial: 90 contribuições mensais;3)salário-maternidade: 5 contribuições mensais, sendo que em caso de parto antecipado haverá redução no número de contribuições.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A inclusão do trabalhador de baixa renda e da dona de casa que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico, no âmbito da Previdência Social, representa um grande passo na sustentação da renda e no combate à pobreza entre os idosos. Com efeito, a expansão da cobertura representa o principal desafio de curto prazo, tanto para o desenvolvimento do sistema previdenciário brasileiro, quanto para a continuidade da política de sustentação de renda dos idosos. Do contrário, um contingente enorme de brasileiros irá pressionar por aumento de gastos públicos em programas assistenciais e ainda reduzirá a renda média dos membros de suas famílias. Mais ainda, num contexto de aumento de longevidade e de diminuição de fecundidade, a falta de cobertura previdenciária representa uma verdadeira bomba com efeito retardado."

O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 3082/12

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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