AGU assegura no STF que competência para julgar benefícios de aposentados da extinta RFFSA é da Justiça Federal
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender, no Supremo Tribunal Federal (STF), decisão que reconheceu indevidamente a competência da Justiça Trabalhista para julgar pedido de complementação de aposentadoria de ex-trabalhadores da extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA). Os advogados públicos demonstraram que a solicitação decorre da aplicação da relação jurídico-administrativa e não de trabalho, por ser a União sucessora da estatal.
Inicialmente, a 4ª Vara do Trabalho julgou improcedente reclamação de três aposentados contra a União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e acolheu a afirmação da União de que a Justiça do Trabalho não teria competência para julgar a ação, pois não se tratava de relação de trabalho.
Inconformados, os ex-ferroviáros recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) que afastou a determinação da primeira instância. A União ainda ajuizou recurso para revisar a decisão, mas foi negado pela vice-presidência do TRT6.
Defesa
Para reverter a decisão, a AGU ajuizou no STF reclamação defendendo que o TRT6 violou as diretrizes do Supremo estabelecidas em ação que determinou que a competência da Justiça do Trabalho não engloba causas entre o Poder Público e o servidor vinculado à Administração por relação estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. Defenderam ainda que a decisão poderia gerar dano irreparável aos cofres públicos.
A AGU explicou que o caso não discute relação trabalhista, pois os autores já se encontram aposentados. Além disso, destacaram que a complementação da aposentadoria decorre de lei e a quitação será de responsabilidade da União e do INSS, ou seja, os valores devidos serão pagos corretamente. Porém, como são ações envolvendo a complementação do benefício devido a antigos ferroviários, a competência do julgamento é da Justiça Federal, pois é ela quem deve decidir sobre o pagamento de benefícios previdenciários.
O Supremo concordou com os argumentos da AGU e suspendeu a decisão anterior que tramitava na Justiça do Trabalho, determinando que a Justiça Federal é quem deve julgar o caso.
Atuou no caso a Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o Supremo.
Ref.: Reclamação nº 14.799 - STF
Link: AGU
Inicialmente, a 4ª Vara do Trabalho julgou improcedente reclamação de três aposentados contra a União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e acolheu a afirmação da União de que a Justiça do Trabalho não teria competência para julgar a ação, pois não se tratava de relação de trabalho.
Inconformados, os ex-ferroviáros recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) que afastou a determinação da primeira instância. A União ainda ajuizou recurso para revisar a decisão, mas foi negado pela vice-presidência do TRT6.
Defesa
Para reverter a decisão, a AGU ajuizou no STF reclamação defendendo que o TRT6 violou as diretrizes do Supremo estabelecidas em ação que determinou que a competência da Justiça do Trabalho não engloba causas entre o Poder Público e o servidor vinculado à Administração por relação estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. Defenderam ainda que a decisão poderia gerar dano irreparável aos cofres públicos.
A AGU explicou que o caso não discute relação trabalhista, pois os autores já se encontram aposentados. Além disso, destacaram que a complementação da aposentadoria decorre de lei e a quitação será de responsabilidade da União e do INSS, ou seja, os valores devidos serão pagos corretamente. Porém, como são ações envolvendo a complementação do benefício devido a antigos ferroviários, a competência do julgamento é da Justiça Federal, pois é ela quem deve decidir sobre o pagamento de benefícios previdenciários.
O Supremo concordou com os argumentos da AGU e suspendeu a decisão anterior que tramitava na Justiça do Trabalho, determinando que a Justiça Federal é quem deve julgar o caso.
Atuou no caso a Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o Supremo.
Ref.: Reclamação nº 14.799 - STF
Link: AGU
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