segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024

Proposta garante 13 a beneficiário de LOAS

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 2.584/2022, de autoria do deputado Vilson da Fetaemg, o qual acrescenta o § 16 ao art. 20 da Lei nº 8.742/93 (Lei de Beneficio da Assistência Social).

Conforme a proposta aos recebedores de benefício assistencial será assegurada a concessão da gratificação natalina no mês de dezembro, no valor de um salário mínimo, proporcional ao número de meses do ano em que recebeu o benefício, sendo considerado mês completo, quando recebido o equivalente a, no mínimo, 16 dias.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "A Constituição Federal de 1988, prestes a completar 34 anos de sua promulgação, que se dará aos 5 de outubro do corrente ano, ao criar a seguridade social como direito fundamental social, revolucionou a vida do povo brasileiro, que, até então, era tratado com descaso e desprezo quase absoluto; basta dizer que a assistência social, que compõe o tripé da seguridade social, hoje, presente em todos os 5570 municípios e paga 4,8 milhões de benefícios, emprestando dignidade, de forma direta e indireta, a mais de 10 milhões, deixou de ser benevolência, caridade, convertendo-se em direito inarredável de todos quantos preencham os requisitos para fazer jus ao benefício da prestação continuada (BPC), que ela assegura. Não obstante a relevância e a dimensão social da assistência social, sem a qual, milhões, que não podem contribuir para a previdência social, ficariam à mingua da própria sorte, que, em tempos tormentosos como os de agora, representa miséria absoluta; a legislação que a regulamenta, Lei nº 8742,1993, contém duas grandes injustiças. A primeira dessas injustiças consiste no injustificado e estreitíssimo parâmetro econômico, exigido para se obter o BPC, correspondente a ¼ de saláriomínimo per capita, que atualmente representa o valor de R$ 303,00. A segunda injustiça assenta-se na exclusão dos beneficiários do BPC do direito ao 13º salário, um dos maiores e mais simbólicos direitos sociais, criado pela Lei nº 4090/1962, como gratificação de natal. Essa injustiça se avulta e ganha mais notoriedade quando comparada aos benefícios da previdência social, posto que todos eles, sem exceção, de maneira justíssima e absolutamente indispensável, asseguram aos seus beneficiários, que se aproximam da casa dos 32 milhões, o direito ao 13º salário, de que trata este projeto de lei (PL)."

O projeto encontra-se apensado ao PL 2237/2021 aguardando análise.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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