AGU impede que União seja obrigada a pagar por tratamento médico particular nos EUA
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu que a União fosse obrigada na Justiça a pagar por tratamento de saúde de menor de idade que já tinha o método custeado por uma Organização Não-Governamental. Os advogados públicos conseguiram reverter decisão anterior determinando o pagamento de todo o tratamento de reabilitação intensiva nos Estados Unidos, incluindo despesas com passagens aéreas, exames médicos e atendimento com especialistas.
Portador de uma doença crônica, o menor de idade é filho de militares e sempre recebeu atendimento médico do Comando do Exército. Mas a família havia se mudado recentemente para Manaus, por vontade própria, ajuizando a ação para que a União bancasse o tratamento particular com a alegação de que a rede pública de saúde do município não oferecia tratamento adequado.
Contudo, a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) demonstrou que o tratamento que a família pretendia obter para o menor era oferecido pelo próprio Exército Brasileiro em várias localidades do país e que as Forças Armadas já haviam começado a construir uma clínica capaz de atender o paciente de forma adequada em Manaus. A unidade da AGU provou, ainda, que o paciente já tinha, desde novembro de 2014, tratamento na Flórida, nos Estados, custeado por uma ONG.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou os argumentos da AGU e suspendeu a decisão anterior. "O acolhimento do pedido para o tratamento médico no exterior afigura-se, no caso concreto, medida desigual em detrimento de todos os demais pacientes que, na mesma situação, se submetem a tratamento oferecido em nosso país", resumiu trecho da decisão.
Ref. Processo nº 0019908-53.2015.4.01.0000 - TRF1
A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Link: AGU
Portador de uma doença crônica, o menor de idade é filho de militares e sempre recebeu atendimento médico do Comando do Exército. Mas a família havia se mudado recentemente para Manaus, por vontade própria, ajuizando a ação para que a União bancasse o tratamento particular com a alegação de que a rede pública de saúde do município não oferecia tratamento adequado.
Contudo, a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) demonstrou que o tratamento que a família pretendia obter para o menor era oferecido pelo próprio Exército Brasileiro em várias localidades do país e que as Forças Armadas já haviam começado a construir uma clínica capaz de atender o paciente de forma adequada em Manaus. A unidade da AGU provou, ainda, que o paciente já tinha, desde novembro de 2014, tratamento na Flórida, nos Estados, custeado por uma ONG.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou os argumentos da AGU e suspendeu a decisão anterior. "O acolhimento do pedido para o tratamento médico no exterior afigura-se, no caso concreto, medida desigual em detrimento de todos os demais pacientes que, na mesma situação, se submetem a tratamento oferecido em nosso país", resumiu trecho da decisão.
Ref. Processo nº 0019908-53.2015.4.01.0000 - TRF1
A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
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