segunda-feira, 12 de agosto de 2019

Proposta veda cobrança de segurado devido a recebimento de antecipação de tutela

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 10.435/2018, de autoria do Deputado Eduardo Barbosa, o qual acrescenta o art.130-A a lei nª 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdencia Social). 

Conforme a proposta o segurado ou seu dependente estará exonerado de restituir os valores recebidos em razão de decisão judicial que conceda quaisquer das modalidades de tutela provisória de que trata o Código de Processo Civil, que seja posteriormente revogada ou modificada.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Registramos, no mais, que não é unânime o entendimento acerca de devolução de benefícios previdenciários decorrente de decisão judicial revogada. Tanto é assim que o STF possui precedentes que vão em sentido contrário ao fixado pelo STJ, e a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais – TNU editou a Súmula nº 51, por meio da qual, enuncia que “Os valores recebidos por força de antecipação dos efeitos de tutela, posteriormente revogada em demanda previdenciária, são irrepetíveis em razão da natureza alimentar e da boa-fé no seu recebimento”.

O projeto encontra-se aguardando parecer do Relator na Comissão de Seguridade Social e Família. 




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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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