quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Reforma da previdência ou fim da aposentadoria por tempo de contribuição?

Abaixo trago uma notícia publicada na Folha de São Paulo que trata sobre as mudanças na previdência pretendidas pelo Governo Federal e o que pode vir ai pela frente. 
A principal questão é o fim do fator previdenciário, entretanto uma das possibilidades para a sua substituição seria o fator 105/95 (Idade + Tempo de Contribuição) o que seria muito pior do que o próprio fator, pois, teríamos para o homem, por exemplo, a obrigatoriedade de contribuir com 50 anos mais 65 anos de idade para ter direito a aposentadoria, ou seja, ninguém mais vai se aposentar.

A única explicação para alguém defender uma fórmula dessas seria como uma forma de jogo político, pois, poderia no futuro dizer que em nome de algo melhor para o povo eles conseguiram com "muito custo" aprovar a formula 85/90, pois, caso alguém defenda racionalmente essa fórmula certamente podemos pensar em fechar a previdência já que aposentadorias não irão existir, pelo menos a aposentadoria por tempo de contribuição.Abaixo segue o texto da folha para que os amigos possam verificar o que anda circulando por ai.
Giovani Comberlato

Ensaios na Previdência
O Planalto volta a acenar com mudanças nas regras de concessão de benefícios pela Previdência Social. É a quarta oportunidade desde o início do governo Dilma Rousseff. Espera-se que não seja só mais um balão de ensaio.
 
A necessidade de modificações para manter a viabilidade financeira da Previdência é evidente. Como o tema é espinhoso, procrastinar sua apreciação pelo Congresso é arriscado: quanto mais as eleições se aproximam, mais difícil fica mexer no vespeiro.

O Ministério da Previdência cogita agora substituir o fator previdenciário, mecanismo que reduz o valor do benefício de quem se aposenta jovem, para estimular o trabalhador a adiar a aposentadoria. O problema é que a maioria tem preferido receber uma aposentadoria significativamente menor a adiar o início dos proventos.

As opções em discussão são três: fixar idade mínima para a aposentadoria; elevar o prazo mínimo de contribuição; ou uma fórmula que reúna as duas variáveis.

As centrais sindicais se opõem à idade mínima. Argumentam que os pobres começam a contribuir mais cedo -mas a diferença está diminuindo, pois também eles têm ficado mais anos na escola. Combinar aumentos de idade mínima e de tempo de contribuição parece mais promissor.

O governo, de início, se inclinou pela fórmula 85/95 (em que o primeiro número é a soma de idade e tempo de contribuição para mulheres, e o segundo, para homens). Porém, por temer que implicasse maior gasto que a manutenção do fator previdenciário, já parece preferir a fórmula 95/105.

Cabe indagar se a diferenciação entre gêneros ainda se justifica. No passado, as mulheres acumulavam cuidados da casa e da prole com o trabalho, mas hoje já os dividem com os homens. Além disso, vivem mais. Em muitos países (como França, Alemanha, Espanha e Portugal) ela já foi revista.

Faltam, também, providências como a desoneração da folha salarial, que favoreçam a formalização de empregos e, com ela, as receitas da combalida Previdência.
Link: Folha de S.Paulo
, dia 21.08.2011, seção editoriais, p.A2

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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