Projeto regulamenta limite para remissão e anistia de dívidas de contribuição social
Nesta segunda será visto o projeto de lei complementar n. 512/2009, de autoria do Deputado Cleber Verde, o qual estabelece valor teto para concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais, como dispõe o parágrafo 11 do artigo 195 da Constituição Federal.
O art. 195, § 11, da Constituição Cidadã veda a concessão de remissão ou anistia das contribuições devidas pelo empregador, empresa ou pela entidade a ela equiparada, e pelos segurados da previdência, quando se tratar de débito superior ao previsto em lei complementar, assim, a partir da aprovação da proposta do deputado, que estabelecido o teto em 10 mil reais, estará proibido a concessão de remissão ou anistia para valores acima do estabelecido pelo projeto.
Importante ressaltar que a remissão só ocorre depois que o crédito estiver constituído pelo lançamento, sendo hipótese de extinção do crédito tributário, enquanto a anistia ocorre em momento anterior ao do lançamento e atinge as penalides impostas ao contribuinte por descumprir a legislação tributária, sendo hipótese de exclusão do crédito tributário.
O deputado justifica seu projeto dizendo que: "A regulamentação desse parágrafo 11 do artigo 195 da Constituição Federal se faz necessário, com o fito de estabelecer um valor teto máximo para promover remissão ou anistia das contribuições sociais, inclusive, tendo em vista a contenção de despesas com cobranças de devedores insolventes para com a Seguridade Social."
A proposta já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família.
PLC 512/2009
O art. 195, § 11, da Constituição Cidadã veda a concessão de remissão ou anistia das contribuições devidas pelo empregador, empresa ou pela entidade a ela equiparada, e pelos segurados da previdência, quando se tratar de débito superior ao previsto em lei complementar, assim, a partir da aprovação da proposta do deputado, que estabelecido o teto em 10 mil reais, estará proibido a concessão de remissão ou anistia para valores acima do estabelecido pelo projeto.
Importante ressaltar que a remissão só ocorre depois que o crédito estiver constituído pelo lançamento, sendo hipótese de extinção do crédito tributário, enquanto a anistia ocorre em momento anterior ao do lançamento e atinge as penalides impostas ao contribuinte por descumprir a legislação tributária, sendo hipótese de exclusão do crédito tributário.
O deputado justifica seu projeto dizendo que: "A regulamentação desse parágrafo 11 do artigo 195 da Constituição Federal se faz necessário, com o fito de estabelecer um valor teto máximo para promover remissão ou anistia das contribuições sociais, inclusive, tendo em vista a contenção de despesas com cobranças de devedores insolventes para com a Seguridade Social."
A proposta já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família.
PLC 512/2009
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