quinta-feira, 8 de maio de 2014

AGU demonstra que instauração de inquérito pelo INSS não gera direito à indenização

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que é legal a instauração de inquéritos administrativos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com base nesse entendimento, os procuradores federais confirmaram que o procedimento não gera direito à reparação por danos morais por se tratar do estrito cumprimento do dever da Administração.

Um oficial do Cartório de Registro Civil de Cupira/PE ajuizou ação contra a União e o INSS para o pagamento de indenização por danos morais e materiais, por ter respondido ao Processo Administrativo perante a Corregedoria Auxiliar dos Serviços Notariais e de Registro do Interior. O autor alegava que o fato teria causado a ele vexame junto à população local, além de despesas com viagens e honorários advocatícios. O pedido da indenização chegava a R$ 115 mil.

Atuando no caso, a Procuradoria-Regional Federal da 5ª Região (PRF5), a Procuradoria-Seccional Federal (PSF) em Caruaru/PE e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) defenderam que não houve qualquer ilegalidade no ato praticado pela autarquia que ensejasse a responsabilidade do órgão. Além disso, destacaram que não ficaram comprovados os danos apontados pelo autor. A 16ª Vara Federal de Pernambuco negou o pedido, mas o autor da ação levou o caso para o Tribunal Regional Federal da 5º Região.

Os procuradores explicaram a auditoria do INSS constatou a emissão de certidão de óbito falsa pelo Cartório de Registro Civil de Cupira. Diante dos indícios de irregularidade praticada pelo Cartório, a PSF em Caruaru encaminhou ofício à Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de PE para adoção das medidas cabíveis. Após o procedimento, foi instaurado, no âmbito da Corregedoria Auxiliar dos Serviços Notariais e de Registro do Interior, processo administrativo disciplinar para apurar possíveis irregularidades cometidas pelo Oficial do Cartório de Registro Civil de Cupira/PE.

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região acolheu a defesa da AGU e manteve a decisão anterior. Os desembargadores seguiram entendimento do relator que destacou que "a instauração de inquéritos administrativos e de processos disciplinares, via de regra, não gera direito à reparação de danos morais por se tratar de exercício de verdadeiro dever da Administração, o qual decorre de seu poder disciplinar". 

A PRF5, PFE/INSS e PFS/Caruaru/PE são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Apelação Cível nº 562462/PE (0001009-58.2011.4.05.8302) - TRF5. 
Link: AGU

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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