segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016

Agente de trânsito poderá estar entre profissões consideradas perigosas

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 447/2015, de autoria do Deputado Décio Lima, o qual altera o inciso II do art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho–CLT.

Conforme a proposta são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamenta ção aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, ou atividade de fiscalização de trânsito, operação ou controle de tráfego de veículos terrestres.

O autor justifica sua proposição dizendo que "O fato é que estes Agentes da Autoridade de Trânsito estão constantemente expostos ao perigo proveniente de acidentes do próprio trânsito à medida que atuam entre os veículos, também em cruzamentos, ou em estações de passageiros, dentre outros locais comumente perigosos. Ato que já levou a óbito, diversos Fiscais, por atropelamento e colisões. Junto a isto, e mais periculoso ainda, o risco de morte acompanha o agente de forma constante nas operações de fiscalização, as chamadas “blitz”. Em abordagens diversas a veículos não tem como o agente fiscalizador saber que tipo de pessoa está no veículo sendo abordada, se pessoa de bem ou não. É comum abordagem a veículos roubados (ainda de posse do ladrão) e casos de sequestro relâmpago, entre outros perigos para o agente fiscalizador."

O projeto encontra-se aguardando parecer do relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
PL 447/2015

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo