sábado, 13 de fevereiro de 2016

Justiça Federal condena empresário por descontar contribuições dos empregados, mas não depositar na Previdência

O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, condenou um empresário pelo crime de ter descontado contribuições previdenciárias de empregados, mas não terem efetuado o depósito na Previdência. Foi condenado José Venâncio Flor, dirigente da Viação Riograndense Ltda. Nesse processo o magistrado absolveu Valter Flor.

O condenado cumprirá pena 2 anos e 6 meses de reclusão, que foi convertida em prestação de serviço à comunidade por igual período. “Conclui-se que o acusado José Venâncio, ao descontar das folhas de pagamento de seus empregados e dos valores pagos a contribuintes individuais e terceiros, o percentual devido a título de contribuição previdenciária e não recolher tais valores aos cofres da Previdência Social”, pratica o crime de apropriação indébita previdenciária, escreveu o magistrado na sentença.

O Juiz Federal observou ainda que a continuidade de uma empresa não pode ocorrer a custa do valor recolhido pelos funcionários. “Se a empresa não tem condições de continuar com a sua atividade em razão da inviabilidade financeira, ela tem de fechar as portas, não sendo razoável admitir-se que ela sobreviva e persista se apropriando de valores que não são seus, sob o escudo protetor da inexigibilidade de conduta diversa”, destacou o magistrado Walter Nunes.

Link: JFRN

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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