segunda-feira, 14 de junho de 2010

Anisitia de multas do INSS para empresa que legalizar trabalhador

Hoje trago o projeto de lei, de autoria do Senador Marcelo Crivella, o qual trata sobre o parcelamento de débitos junto ao INSS e ao FGTS e a formalização do contrato de trabalho dos trabalhadores informais. A iéia do senador é conceder anistia ao empregador que regularizar e formalizar o registro de trabalho de seus empregados. Esta anisitia compreenderá além das multas aplicadas, as penalidades decorrentes do não recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço- FGTS, e de ilícitos trabalhistas decorrentes do não registro do contrato de trabalho.

Os débitos que poderão ser parcelados são aqueles que já estejam constituídos ou não, bem como os que já estejam inscritos como Dívida Ativa, se encontrem em fase de execução fiscal ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não quitado integralmente. Com relação ao parcelamento dos débitos, os referentes ao Instituto Nacional do Seguro Social poderão ser efetivados em até 180 prestações mensais, enquanto que os relativos ao FGTS deverão ser feitos em até 60 prestações mensais acrescidos de juros de 6% ao ao além da correção monetária. As prestações mensais, não poderão ser inferiores a R$ 100,00 no caso de pessoas jurídicas e R$ 50,00 no caso de pessoas físicas. Com relação as pessoas jurídicas optantes do SIMPLES, as microempresas não poderão ter parcelas inferiores a R$100,00, enquanto que para as empresas de pequeno porte será de R$200,00.


O projeto ainda preve que nos casos de não pagamento do parcelamento por mais de dois meses consecutivos ou seis meses alternados extingue o parcelamento podendo ser exigido de imediato a totalidade do débito, além disso, o optante do parcelamento que for excluído do mesmo ficará até três anos impossibilitado de realizar novo parcelamento.

Após ser analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos, o projeto será examinado pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.
PLS 584/07

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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