sábado, 28 de março de 2015

Trabalho exposto a gás GLP é reconhecido como atividade especial

Autor realizava conferência de carga, descarga e armazenamento de botijões, garras e cilindros de gás liquefeito de petróleo

O desembargador federal Sérgio Nascimento, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu como especial o trabalho de um escriturário e sócio-gerente de empresa que na sua rotina ficava exposto ao gás liquefeito de Petróleo (GLP).

Para o magistrado, o laudo pericial judicial comprovou que o autor desenvolveu suas atividades com exposição ao GLP, com risco à sua integridade física, proveniente do potencial inflamável e de explosão dos botijões de gás, porque o escritório localizava-se a poucos metros do local onde era armazenado o material inflamável e próximo à plataforma onde eram carregados os caminhões de transporte, além do risco da descarga atmosférica.

“Como sócio da referida empresa, exercia atividade de gerenciamento, tendo como funções de rotina proceder à conferência de carga, descarga e armazenamento de botijões, garras e cilindros de GLP, concluindo pela exposição habitual e permanente à periculosidade”, explicou o relator.

No TRF3 o processo recebeu o Nº 0005432-74.2006.4.03.6109/SP.
Link: TRF 3

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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