Proposta tipifica como crime as ligações telefônicas para oferta de empréstimos
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 599/2021, de autoria do deputado Eduardo Bismarck, o qual altera o altera o art. 6º da Lei n.º 10.820/03 e o art. 2º da Lei nº 1.521/51.
Conforme a proposta os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social poderão autorizar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a proceder aos descontos e autorizar, de forma irrevogável e irretratável, que a instituição financeira na qual recebam seus benefícios retenha, para fins de amortização, valores referentes ao pagamento mensal de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil por ela concedidos, quando previstos em contrato, nas condições estabelecidas em regulamento, observadas as normas editadas pelo INSS, sendo vedada a contratação desses empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil por meio de ligação telefônica.
Por fim, fica tipificado com crime a efetuação de ligações para ofertar empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil ou qualquer outra proposta para convencer aposentado ou pensionista, a firmar contratos cujo pagamento seja por desconto direto no benefício.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "diante da vulnerabilidade dos contratantes e visando proteger aposentados e pensionistas, apresentamos esta proposição para proibir que instituições financeiras ofereçam a contratação de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil aos aposentados e pensionistas por meio de ligações telefônicas, e incluímos tal conduta no rol de crimes contra a economia popular, com pena de detenção de 6 meses a 2 anos."
O projeto encontra-se apensado ao PL 1811/2019 aguardando análise.
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