Proposta concede LOAS a criança órfão
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 439/2022, de autoria do deputado Alexandre Frota, o qual insere o parágrafo 16 no artigo 20 a Lei 8.742/93.
Conforme a proposta todas as crianças e adolescentes de baixa renda em situação de orfandade, bilateral ou monoparental, farão jus ao Benefício de Prestação Continuada, desde que tenham perdido seu genitor, genitora ou responsável legal em decorrência da de catástrofes causadas por força da natureza, e que estejam em situação de vulnerabilidade, risco pessoal e social, sendo que o benefício será concedido até que o beneficiário complete a idade de 18 anos.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Com as recentes catástrofes acontecidas recentemente nos Estados da Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, dentre outros, diversas crianças e adolescentes tiveram seus pais, mães ou responsáveis vitimados, causando-lhes o falecimento e consequentemente deixando órfão um sem número de crianças e adolescentes. Como a legislação impõe, sabiamente, o trabalho infantil é proibido no país, portanto esta Casa de Leis precisa estabelecer um meio que minimamente essas crianças e adolescentes possam ter algum sustento próprio."
O projeto encontra-se aguardando designação de relator.
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