quarta-feira, 27 de maio de 2015

Procuradoria garante ressarcimento de R$ 4,9 milhões de quadrilha que fraudava o INSS

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou a condenação dos sete membros de quadrilha que fraudava o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 4,9 milhões. Quatro eram servidores públicos da autarquia previdenciária e foram demitidos por causa das irregularidades. Já o chefe da organização criminosa era o responsável por escritório de intermediação previdenciária em Abatia (PR), além de parente dos outros dois réus.

Na ação civil pública, a Procuradoria Seccional Federal (PSF) de Londrina (PR) demonstrou, com base em provas obtidas por meio de escutas telefônicas, confissões e inquérito da Polícia Federal (PF), que os sete réus agiram para conceder irregularmente diversos benefícios previdenciários.

De acordo com a unidade da AGU, as investigações comprovaram que a quadrilha arregimentava pessoas que não preenchiam os requisitos para receberem benefícios e, em seguida, providenciava testemunhas e documentos falsos. Para garantir a concessão dos benefícios, o chefe pagava propinas aos servidores para burlarem o sistema informatizado e concederem os benefícios fraudulentos.

"Pelo que restou apurado, não há dúvidas de que se instalou na Agência da Previdência Social em Cornélio Procópio (PR) um forte esquema criminoso com vistas a fraudar a autarquia previdenciária", concluiu relatório da PF.

O documento também informou que, após o êxito na concessão irregular dos benefícios, o escritório cobrava dos interessados os primeiros pagamentos do benefício ou um valor estipulado. Tais valores eram, então, repassados parcialmente para os outros réus na forma de `comissões` ou `propinas`. "

Os procuradores federais ressaltaram que, desta forma, todos os réus se beneficiaram dos atos de improbidade administrativa, que resultaram em danos ao erário, enriquecimento ilícito e violação de princípios da administração pública.

Em sua defesa, dois dos acusados alegaram que os fatos já estavam sendo apurados em ação penal na qual a legalidade das provas colhidas era questionada, de forma que os autos deveriam "ser sobrestados até julgamento final da referida ação penal". Os demais acusados não apresentaram argumentos.

Responsável pela análise do caso, a 3ª Vara Federal de Londrina rejeitou os pedidos dos réus. A decisão explicou que "o trânsito em julgado de eventual sentença penal condenatória não é necessário para o ajuizamento de ação civil por ato de improbidade administrativa, haja vista a independência das esferas cível, penal e administrativa".

Acolhendo os pedidos da AGU, o magistrado condenou os réus a ressarcirem o INSS em R$ 2,4 milhões, além de pagarem multa no valor equivalente ao dano, ambos corrigidos pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês. No total, a quadrilha foi condenada a pagar aos cofres públicos mais de R$ 4,9 milhões, em valor sem atualização.

Os réus também foram proibidos de contratarem com o poder público por dez anos e tiveram os direitos políticos suspensos por oito anos, punições previstas em lei para o crime de improbidade administrativa.

A PSF/Londrina é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Civil Pública nº 50005781820134047001 - 3ª Vara Federal de Londrina.
Link: AGU

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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