Projeto permite a compensação de créditos tributários com débitos previdenciários.
Nesta segunda será analisado o projeto de lei n.4.583/2009, de autoria do deputado Mauro Mariani, o qual altera a redação do parágrafo único do art. 26 da Lei n. 11.457/2007 passando a permitir a compensação de créditos tributários administrados pela Receita Federal com débitos previdenciários.
O deputado salienta em sua proposta que a compensação de créditos, atualmente, só é possível na modalidade indireta ou de ofício, que foi regulamentada na Instrução Normativa Conjunta SRF/SRP nº 629/2006 e confirmada pelo caput do art. 26 da Lei nº 11.457/2007 (Lei da Super Receita). Quanto a modalidade direta ou voluntária, a mesma foi expressamente vetada pelo parágrafo único do art. 26 da Lei nº 11.457/2006.
O deputado salienta em sua proposta que a compensação de créditos, atualmente, só é possível na modalidade indireta ou de ofício, que foi regulamentada na Instrução Normativa Conjunta SRF/SRP nº 629/2006 e confirmada pelo caput do art. 26 da Lei nº 11.457/2007 (Lei da Super Receita). Quanto a modalidade direta ou voluntária, a mesma foi expressamente vetada pelo parágrafo único do art. 26 da Lei nº 11.457/2006.
O autor da proposta justifica a mesma dizendo que: "No sentido de revogar esta vedação expressa é que estamos apresentando esta proposição, que no meu entendimento vem ao encontro dos anseios da sociedade e da justiça fiscal, além de ter todo amparo da Constituição Federal de 1988 e do Código Tributário Nacional, especialmente após a criação da Secretaria da Receita Federal do Brasil que consolidou em um único órgão a cobrança e arrecadação de todos os tributos federais, inclusive a Contribuição Previdenciária."
O projeto está tramitando na Comissão de Finanças e Tributação, onde aguarda parecer.
PL 4.583/2009
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