Projeto trata sobre o pagamento do benefício de salário-maternidade
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei do senado nº 5.225/2019, de autoria do senador Cid Gomes, o qual altera a Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta o salário maternidade, quando pago diretamente pela Previdência Social, será disponibilizado à gestante ou à adotante em até 30 dias após a sua solicitação.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "As seguradas empregadas domésticas, as empregadas do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as trabalhadoras avulsas, as seguradas especiais e as contribuintes individuais (trabalhadoras autônomas) serão beneficiadas por esta medida, já que terão os recursos necessários à sua manutenção, bem como a de se filho, disponibilizados prontamente pela autarquia previdenciária."
O projeto encontra-se aguardando designação de relator.
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