Proposta isenta de imposto de renda benefícios recebidos até o teto do INSS
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 1.119/2021, de autoria do deputado Guilherme Derrite, o qual altera inciso XV do art. 6º da Lei nº 7.713/88.
Conforme a proposta ficam isentos do imposto de renda os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 60 anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto, até o limite mensal do teto de pagamento do Regime Geral da Previdência Social, e, a partir do mês em que o contribuinte completar 70 anos de idade, até o limite mensal do dobro do teto de pagamento do Regime Geral da Previdência Social.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "(...) exsurge como solução ao imbróglio narrado a presente proposição, onde se estabelece isenção aqueles que completarem 60 (sessenta) anos de idade, até o valor do teto mensal de pagamento do Regime Geral da Previdência Social, e, a partir do mês em que o contribuinte completar 70 (setenta) anos de idade, até o dobro do valor teto mensal de pagamento do Regime Geral da Previdência Social. Assim, ao mesmo tempo em que se reduz de 65 para 60 anos a idade mínima para tornar o segurado apto à isenção proposta, alonga o limite mensal de referência, indexando-o ao teto de aposentadorias e pensões pagas pelo RGPS (atualmente, R$ 6.433,57)."
O projeto encontra-se apensado ao PL 4627/2012 aguardando análise.
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