Projeto cria benefício para famílias das vítimas de crimes
Nesta segunda-feira será visto o projeto de emenda à Constituição n° 304/2013, de autoria da deputada Antonia Lucia, que altera o inciso IV do art. 201 e acrescenta o inciso VI ao art. 203 da Constituição Federal.
Conforme a proposta ficará garantido um salário mínimo de benefício mensal à pessoa vítima de crime, pelo período que for afastada da atividade que garanta seu sustento e, em caso de morte da vítima, ocorrerá a conversão do benefício em pensão ao cônjuge ou companheiro e dependentes da vítima.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "(...)não há previsão de benefício para amparar as vítimas do criminoso e suas famílias. Quando o crime promove sequelas à vítima, dificultando o exercício da atividade que garanta seu sustento, ficam tanto vítima quanto sua família ao total desamparo. No caso de morte da vítima, fica a família sem renda para garantir seu sustento."
O projeto encontra-se Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
PEC 304/2013
Conforme a proposta ficará garantido um salário mínimo de benefício mensal à pessoa vítima de crime, pelo período que for afastada da atividade que garanta seu sustento e, em caso de morte da vítima, ocorrerá a conversão do benefício em pensão ao cônjuge ou companheiro e dependentes da vítima.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "(...)não há previsão de benefício para amparar as vítimas do criminoso e suas famílias. Quando o crime promove sequelas à vítima, dificultando o exercício da atividade que garanta seu sustento, ficam tanto vítima quanto sua família ao total desamparo. No caso de morte da vítima, fica a família sem renda para garantir seu sustento."
O projeto encontra-se Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
PEC 304/2013
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