Proposta trata sobre a contratação de trabalhador portador de neoplasia maligna
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 3.005/2021, de autoria do deputado Pastor Eurico, o qual acresce o art.93-A da Lei n° 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher, no mínimo, de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas portadoras de neoplasia maligna, sendo que a dispensa do empregado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador portador de neoplasia maligna.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "As novas terapias contra o câncer têm aumentado a sobrevida de pacientes e, em muitos casos, levado à cura da doença. Entretanto, paralelamente, muitas dessas pessoas enfrentam dificuldades para retornar ao mercado de trabalho ou se manterem nele. As dificuldades enfrentadas por uma pessoa que teve câncer não terminam junto com a cura da doença. Relatos de pacientes recuperados citam estigmas e preconceitos em um cenário em que se busca a reinserção social e profissional. De acordo com o Tiago Matos, Diretor de Advocacy do Instituto Oncoguia, “isso acontece, muitas vezes, por uma falsa impressão de que a pessoa que teve câncer não vai produzir como antes”.
O projeto encontra-se apensado ao PL 6014/2009 aguardando análise.
Seja o primeiro a comentar ;)
Postar um comentário