AGU comprova litigância de má-fé de pessoa que pleiteou aposentadoria duas vezes
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça Federal, a aplicação de multa por litigância de má-fé a pessoa que já havia sido desqualificada como segurada rural especial por sentença judicial transitada em julgado e voltou a acionar o Judiciário pleiteando novamente ser enquadrada na condição para receber a aposentadoria.
A autora ajuizou ação pleiteando aposentadoria rural por idade na qualidade de segurada especial sob o regime de economia familiar. No entanto, as procuradorias federais em Goiás (PF/GO) e junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (PFE/INSS) pediram o reconhecimento de coisa julgada.
As unidades da AGU demonstraram que o mesmo pedido havia sido feito em outra ação ajuizada anteriormente que já havia sido julgada improcedente por sentença transitada em julgado, oportunidade em que o INSS comprovou que a requerente não possuía os requisitos necessários para receber o benefício. Por esse motivo, pediram a aplicação da multa por litigância de má-fé.
Segundo os procuradores federais, “a propositura de reiteradas ações sugere justamente uma tentativa de indução do Judiciário a erro a esse respeito, implicando a movimentação de toda a estrutura do Poder Judiciário e do INSS para se chegar a mesma conclusão: a autora não é segurada especial para fins de implantação de aposentadoria por idade rural”.
Processo extinto
Reconhecendo a coisa julgada e a litigância de má-fé, a 6ª Vara da Seção Judiciária de Goiás extinguiu o processo sem resolução de mérito e condenou a autora a pagar multa de R$ 1,2 mil. “O ordenamento jurídico vigente oferece outros meios processuais para reverter posição desfavorável, descabendo por impróprio, ajuizamento de nova ação colimando o mesmo fim”, assinalou a sentença.
A PF/GO e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 1978-27.2017.4.01.3500 – 6ª Vara da Seção Judiciária de Goiás.
Link: AGU
A autora ajuizou ação pleiteando aposentadoria rural por idade na qualidade de segurada especial sob o regime de economia familiar. No entanto, as procuradorias federais em Goiás (PF/GO) e junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (PFE/INSS) pediram o reconhecimento de coisa julgada.
As unidades da AGU demonstraram que o mesmo pedido havia sido feito em outra ação ajuizada anteriormente que já havia sido julgada improcedente por sentença transitada em julgado, oportunidade em que o INSS comprovou que a requerente não possuía os requisitos necessários para receber o benefício. Por esse motivo, pediram a aplicação da multa por litigância de má-fé.
Segundo os procuradores federais, “a propositura de reiteradas ações sugere justamente uma tentativa de indução do Judiciário a erro a esse respeito, implicando a movimentação de toda a estrutura do Poder Judiciário e do INSS para se chegar a mesma conclusão: a autora não é segurada especial para fins de implantação de aposentadoria por idade rural”.
Processo extinto
Reconhecendo a coisa julgada e a litigância de má-fé, a 6ª Vara da Seção Judiciária de Goiás extinguiu o processo sem resolução de mérito e condenou a autora a pagar multa de R$ 1,2 mil. “O ordenamento jurídico vigente oferece outros meios processuais para reverter posição desfavorável, descabendo por impróprio, ajuizamento de nova ação colimando o mesmo fim”, assinalou a sentença.
A PF/GO e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 1978-27.2017.4.01.3500 – 6ª Vara da Seção Judiciária de Goiás.
Link: AGU
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