segunda-feira, 23 de abril de 2018

Segurado especial poderá contratar empregado por até 300 dias

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 4.672/2016, de autoria do Deputado Afonso Motta, o qual altera o art. 11, § 7º da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta o grupo familiar poderá utilizar-se de empregados contratados por prazo determinado ou de trabalhador rural contribuinte individual, em épocas de safra, à razão de, no máximo, trezentas pessoas/dia no ano civil, em períodos corridos ou intercalados ou, ainda, por tempo equivalente em horas de trabalho.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "o quantitativo de 120 pessoas/dia e o prazo de 120 dias estipulados pela Lei nº 11.718, de 2008, têm se mostrado insuficientes frente à realidade do meio rural. Os trabalhadores e pequenos produtores do campo necessitam demais pessoas para auxiliá-los a desempenhar as atividades do grupo familiar, em virtude da falta de escala de produção e da utilização relativamente baixa de tecnologias voltadas ao aumento de produtividade."

O projeto encontra-se aguardando parecer do relator na Comissão de Seguridade Social e Família.
PL 4.672/2016

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo