segunda-feira, 23 de abril de 2012

Projeto permite recolhimento de contribuições atrasadas independente de comprovação do exercício de atividade econômica.

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n.2.146/2011, de autoria do deputado Eudes Xavier, o qual acrescenta o § 13° ao art.12 da lei n.8.212/91(Lei de Contribuições da Previdência Social) e o art.125-B à Lei n. 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Pela proposta o segurado obrigatório que tiver interrompido o recolhimento de suas contribuições à Previdência Social, mas tenha retornado à atividade com vínculo empregatício, poderá efetuar as contribuições de forma retroativa, sem necessidade de comprovação de exercício de atividade econômica relativo ao período interrompido,  a partir de 01.01.1979  até a publicação da Lei. 
Para poder se enquadrar nesta situação o segurado terá que cumprir os seguintes requisitos:o valor da contribuição será calculado sobre a média das últimas 36 contribuições corrigidas do último contrato anterior ao afastamento, ou, em caso inferior, sobre a duração total do último contrato anterior;  o número máximo de contribuições  será de 120; o recolhimento deverá abranger tanto a contribuição patronal  quanto a do  trabalhador, bem como as multas e juros previstas em lei;  

Salienta-se que o recolhimento destas contribuições em atraso não garante a recuperação da qualidade de segurado, tendo em vista que o segurado deve respeitar às carências exigidas pela legislação.

O deputado justifica a sua proposição dizendo que o projeto direciona-se a "(...) geração que sofreu com as chamadas “décadas perdidas”, os anos 80 e 90, e que foi vítima do desemprego estrutural, da alta taxa de informalidade no mercado de trabalho, das diversas crises econômicas ocorridas à época, da elevada rotatividade no mercado de trabalho,  dos diversos planos econômicos mal-sucedidos, das inúmeras demissões causadas pelos processos de privatização feitos sem consideração com os trabalhadores e pela introdução de novas tecnologias, ou até mesmo pela condenável discriminação cometida por parte dos empregadores aos cidadãos que não são considerados jovens."

A proposta está tramitando em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família;de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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