Comissão analisará fim da cobrança previdenciária de aposentado
A câmara ira analisar uma Proposta de Emenda a Constituição - PEC 555/06, do ex-deputado Carlos Mota, a qual extingue a cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos inativos (aposentados e pensionistas). A contribuição criada em 2003 já foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.105, proposta pela entidade de classe dos membros do Ministério Público. Na ocasião, restou vencido o voto da relatora, Ministra Ellen Gracie, o qual acolhia a ação sob a alegação de que o estabelecimento de contribuição previdenciária sobre a retribuição de servidor já aposentado configurava a violação de ato jurídico perfeito, protegido pela Carta.
Com o objetivo de analisar a proposta a Câmara dos Deputados criou uma comissão destinada a proferir parecer sobre o texto. A Proposta de Emenda a Constituição revoga o art. 4° da Emenda Constitucional n° 41, de 2003, que instituiu a Reforma da Previdência e criou a contribuição sobre os inativos. Abaixo tem-se a redação do art. 4° que será revogado caso a proposta seja revogada.
"Art. 4º Os servidores inativos e os pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em gozo de benefícios na data de publicação desta Emenda, bem como os alcançados pelo disposto no seu art. 3º, contribuirão para o custeio do regime de que trata o art. 40 da Constituição Federal com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.
Com o objetivo de analisar a proposta a Câmara dos Deputados criou uma comissão destinada a proferir parecer sobre o texto. A Proposta de Emenda a Constituição revoga o art. 4° da Emenda Constitucional n° 41, de 2003, que instituiu a Reforma da Previdência e criou a contribuição sobre os inativos. Abaixo tem-se a redação do art. 4° que será revogado caso a proposta seja revogada.
"Art. 4º Os servidores inativos e os pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em gozo de benefícios na data de publicação desta Emenda, bem como os alcançados pelo disposto no seu art. 3º, contribuirão para o custeio do regime de que trata o art. 40 da Constituição Federal com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.
Parágrafo único. A contribuição previdenciária a que se refere o caput incidirá apenas sobre a parcela dos proventos e das pensões que supere:
I - cinqüenta por cento do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal, para os servidores inativos e os pensionistas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - sessenta por cento do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal, para os servidores inativos e os pensionistas da União."
A instalação da comissão depende ainda da indicação dos nome dos integrantes pelos partidos. Após a análise da comissão especial, a proposta deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário, antes de ser encaminhada para o Senado.
PEC 555/06
I - cinqüenta por cento do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal, para os servidores inativos e os pensionistas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - sessenta por cento do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal, para os servidores inativos e os pensionistas da União."
A instalação da comissão depende ainda da indicação dos nome dos integrantes pelos partidos. Após a análise da comissão especial, a proposta deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário, antes de ser encaminhada para o Senado.
PEC 555/06
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