Proposta altera justificação administrativa
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 6.081/2019, de autoria do deputado Andre Figueiredo, o qual altera o art.108 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta mediante justificação processada perante a Previdência Social, poderá ser suprida a falta ou a insuficiência de documento ou ser provado fato ou circunstância de interesse de beneficiário ou empresa, salvo no que se refere a registro público.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Os objetivos da presente proposição são: regulamentar de maneira mais detalhada o processo de justificação administrativa e estabelecer mecanismos que assegurem maior proteção."
O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família.
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