segunda-feira, 12 de outubro de 2020

Proposta altera justificação administrativa

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 6.081/2019, de autoria do deputado Andre Figueiredo, o qual altera o art.108 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta mediante justificação processada perante a Previdência Social, poderá ser suprida a falta ou a insuficiência de documento ou ser provado fato ou circunstância de interesse de beneficiário ou empresa, salvo no que se refere a registro público.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Os objetivos da presente proposição são: regulamentar de maneira mais detalhada o processo de justificação administrativa e estabelecer mecanismos que assegurem maior proteção."

O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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