terça-feira, 12 de abril de 2022

DECISÁO: Suspensão de aposentadoria por invalidez por ausência de exames médicos atualizados pode caracterizar limitação de defesa

Um tratorista com hérnia de disco lombar acionou o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a fim de reestabelecer o benefício de aposentadoria por invalidez, pagamento suspenso após a perícia concluir que o trabalhador não seria incapaz devido à falta de exames recentes que comprovassem a situação.

O homem alegou cerceamento de defesa (falta de oportunidade para se manifestar), pois ele não foi informado de que deveria realizar novos exames e o laudo médico foi baseado apenas na afirmação de que não foram apresentados exames recentes.

Para a relatora, desembargadora federal Maura Moraes Tayer, “a perícia se destina ao exame da afirmação de que o segurado havia realmente se recuperado da enfermidade que deu origem à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. Para isso há necessidade, sem dúvida, de realização de exames complementares para subsidiar as conclusões do laudo”.

Como ficou comprovado que o autor não foi intimado para apresentar resultados de exames complementares atualizados e que estes não foram exigidos pelo perito, a 1ª Turma do TRF1, de forma unânime, entendeu que houve cerceamento de defesa e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular processamento da ação.

Processo: 1007401-09.2021.4.01.9999
Data do julgamento: 14/02/2022
Data da publicação: 14/02/2022

Link: TRF 1

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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