Projeto veda pensão por morte ao autor de homicídio.
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n.4.053/2012, de autoria do Deputado Manato, que acrescenta o parágrafo 5° ao art.16 da Lei 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
De acordo com a proposta ficará vedado a concessão do benefício de pensão por morte aquele que tenha sido autor, co-autor ou partícipe de homicídio doloso, ou tentativa deste, cometido contra a pessoa do segurado.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Considerando que o ordenamento jurídico pátrio protege a vida e a boa-fé objetiva, imputando o ato do homicídio como um dos crimes mais graves do Código Penal brasileiro, e permitindo a exclusão do homicida do recebimento da herança do de cujus, através do instituto da indignidade, certamente o legislador não teria o interesse de se silenciar propositadamente sobre o assunto."
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição, Justiça e Cidadania.
PL 4053/2012
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