Cartão Nacional de Saúde: uma realidade para todos os brasileiros
O Cartão Nacional de Saúde (CNS) é um documento numerado que possibilita a identificação de qualquer pessoa no Brasil, ao utilizar os serviços de saúde. Ele pode ser considerado uma “identidade da saúde”.
O uso do CNS por todos os cidadãos brasileiros, mesmo por aqueles que têm plano de saúde, traz benefícios à gestão do sistema de saúde do país, contribuindo tanto para o planejamento das ações como para o acompanhamento dos resultados obtidos.
Para o cidadão, o número do CNS possibilitará o registro em prontuários eletrônicos únicos a serem utilizados em serviços públicos e privados de saúde. Ou seja, os dados de saúde poderão ser consultados por profissionais autorizados para isso, sem que se percam informações importantes para o tratamento da pessoa. Assim, cada cidadão terá acesso ao seu histórico de saúde, independente de utilizar o seriço público ou o plano de saúde.
É importante frisar que ninguém, seja beneficiário de plano de saúde ou usuário do SUS, pode ter seu atendimento em saúde negado caso não esteja de posse do cartão ou de seu número. Da mesma forma, nenhum beneficiário pode ter seu plano de saúde cancelado devido à ausência desta informação. Além disso, todas as pessoas têm direito ao uso dos serviços do SUS, independentemente de vínculo a plano privado de saúde, ou de possuírem o cartão.
Cabe destacar que o cartão em plástico não deve ser emitido para todas as pessoas logo após seu cadastramento. No entanto, a partir do cadastramento, o sistema emite um número de registro, que deve ser utilizado nas bases nacionais de informação em saúde.
Confira as principais dúvidas sobre o Cartão Nacional de Saúde:
1) Como posso obter meu cartão? Preciso ir a um posto de saúde ou hospital do SUS?
Quem tem plano de saúde não precisa ir a postos de saúde ou hospitais do SUS com o objetivo de cadastrar-se, uma vez que será cadastrado pela ANS na primeira etapa do projeto, ou pela empresa operadora de seu plano de saúde, após o início da nova rotina. Quem é beneficiário de plano de saúde será informado sobre seu número de cartão pela operadora de seu plano.
Quem não possui plano de saúde poderá se cadastrar no momento do primeiro atendimento em saúde na rede pública ou conforme o planejamento do secretário de saúde responsável pela região de moradia da pessoa. É importante ressaltar que o cadastramento da pessoa resultará na obtenção de um número de cartão, a ser amplamente utilizado nos momentos de atendimento em saúde, independentemente da emissão de cartões em plástico.
2) No caso de quem nunca utilizou o SUS e tem plano de saúde, como saberá o seu número do Cartão Nacional de Saúde, já que nem todos terão acesso ao cartão em plástico?
O beneficiário de plano de saúde só terá acesso ao número do CNS se a operadora repassá-lo. Porém, cabe ressaltar que isso não é exigência da ANS. Também é importante destacar que o prazo para que todos os beneficiários de planos de saúde tenham seu número de Cartão Nacional de Saúde emitido é junho de 2013.
3) Os clientes de plano de saúde terão, além de seus cartões do plano, o Cartão Nacional de Saúde? O número do Cartão Nacional de Saúde deverá constar nos cartões de plano?
O projeto atual tem como foco o cadastramento das pessoas, priorizando a qualidade dos dados registrados e o desenvolvimento de sistemas de informática que darão o suporte necessário à operacionalização do uso do Cartão nos atendimentos em saúde.
Os clientes de plano de saúde poderão ter dois cartões, caso em eventual atendimento no SUS haja a emissão do Cartão Nacional de Saúde em plástico.
No futuro, o número do Cartão Nacional de Saúde deverá constar nos cartões de plano, de maneira que as pessoas que tenham planos de saúde possuam apenas um documento de identificação onde constem os principais dados essenciais para o seu atendimento na rede de saúde brasileira, seja pública ou privada.
4) Em atendimentos no SUS de pessoas com plano de saúde, o número será solicitado?
Nos atendimentos no SUS, o número do Cartão da pessoa poderá ser obtido por meio de consulta à base de dados, que terá âmbito nacional, não diferenciando indivíduos com ou sem plano de saúde. Os mesmos sistemas informatizados serão acessíveis pelo SUS e por empresas operadoras de planos de saúde.
5) Há algum risco de não atendimento, caso a pessoa não esteja com seu cartão ou com seu número?
Não. Seja no SUS ou na rede privada, ninguém poderá ter seu atendimento negado por não portar o cartão ou o número do cartão. Da mesma forma, nenhum beneficiário de plano de saúde poderá ter seu plano cancelado devido à ausência deste número.
6) Clientes de planos de saúde com coparticipação podem ter o percentual cobrado caso as operadoras paguem ao SUS o procedimento eventualmente realizado, em processos de ressarcimento ao SUS?
Toda pessoa em território nacional tem o direito à saúde assegurado pelo Estado. Além disso, não é objeto deste projeto alterar as regras de ressarcimento ao SUS vigentes.
O cadastramento de cada pessoa na base nacional do Cartão Nacional de Saúde auxiliará os gestores brasileiros no planejamento em saúde. Ressalte-se que é proibido repassar custos ao paciente no caso do uso do SUS.
7) Em minha cidade, o SUS está cadastrando pessoas e emitindo números de Cartão Nacional de Saúde. Como tenho plano, estou impedido de ser cadastrado?
Quem tem plano de saúde não precisa ir à unidade de saúde do SUS para se cadastrar, uma vez que poderá ser cadastrado em sua cidade pela empresa operadora de plano de saúde.
Entretanto, os gestores municipais e estaduais do SUS, responsáveis pelo cadastramento de usuários de serviços públicos, não estão impedidos de atender a demanda de cadastramento dos beneficiários de planos de saúde, podendo, portanto, definir fluxos locais próprios.
Os cadastramentos locais, quando efetuados, serão incorporados à base federal. Da mesma forma, serão incorporados à mesma base federal os dados trocados diretamente entre operadoras e ANS em conjunto com Ministério da Saúde. Os dados das pessoas irão para a mesma base de dados, independentemente do local onde será feito o cadastro.
8) Que dados minha operadora de plano de saúde precisa ter para me cadastrar e obter meu número de Cartão Nacional de Saúde?
No Sistema Cartão, são registrados: nome completo sem abreviações, filiação, município de nascimento, data de nascimento, endereço completo, documento de identidade ou CPF.
Nesta primeira etapa do projeto, estão sendo emitidos números de Cartão Nacional de Saúde para todos os beneficiários de planos de saúde cadastrados por suas operadoras na ANS, desde que tenham preenchidas as informações do número de CPF, do nome completo e sem abreviações, da data de nascimento e do município de residência, bem como todas as outras informações exigidas pela ANS para que a operadora cadastre a pessoa no Cadastro de Beneficiários da ANS.
9) Como as empresas operadoras de planos de saúde enviarão informações de beneficiários para a ANS ou para o Ministério da Saúde para obter o Número do Cartão Nacional de Saúde?
Nesta primeira fase, a ANS gravará, em seu Cadastro de Beneficiários, os números de CNS dos beneficiários de planos de saúde e disponibilizará arquivos para as empresas operadoras destes planos, em que constarão os números de Cartão. A previsão é que, até que a rotina de cadastramento dos beneficiários pelas operadoras de planos de saúde esteja estabelecida, tais arquivos sejam liberados pela ANS para as operadoras contendo as atualizações nos dados.
Nesse primeiro momento, as empresas não precisam enviar nenhum dado adicional, nem para a ANS nem para o Ministério da Saúde, com o objetivo específico de cadastrar pessoas e obter números de Cartão Nacional de Saúde. Basta que enviem normalmente, com periodicidade mensal, as informações referentes ao Sistema de Informações de Beneficiários já exigidas pela ANS, conforme definidas na Resolução Normativa nº 295/2012.
A partir de junho de 2013, todas as empresas operadoras de planos de saúde com registro na ANS deverão acessar o Cadastro Nacional de Saúde, para obter os números de Cartão Nacional de Saúde de beneficiários novos ou daqueles sem número associado pela ANS. Desta data em diante, a informação do número do Cartão Nacional de Saúde passa a ser obrigatória para o envio dos dados de um beneficiário pela operadora para a ANS.
10) Para os prestadores de serviços de saúde (consultórios, clínicas, hospitais, entre outros), a implementação do Cartão Nacional de Saúde pode ser vista como o primeiro passo para a criação de uma única base nacional de dados, que interligue e esteja disponível para todos?
Sim. O principal objetivo do projeto é a construção de uma base nacional de informações para a saúde, com identificação dos indivíduos. O cadastramento dos beneficiários de operadoras de planos privados de saúde na base de dados do CNS visa identificá-los como parte da população brasileira que também tem acesso ao Sistema Único de Saúde, além de cooperar para tornar viável a utilização de registros e prontuários eletrônicos em saúde pela rede prestadora de serviços de saúde.
11) Como será feita a interface do Cartão entre a rede pública e a rede da saúde suplementar?
Trata-se de uma única base de dados nacional em saúde. Independente de ter ou não plano de saúde, cada cidadão terá seus dados armazenados no Sistema Cartão, cuja gestão é do Ministério da Saúde. O acesso das empresas operadoras de planos de saúde à base de dados do Sistema Cartão, com mecanismos de validação pela ANS, promoverá meios de obtenção do número do Cartão Nacional de Saúde, de maneira que indivíduos que não utilizam os serviços públicos de saúde também sejam cadastrados. Os esforços concentram-se inicialmente no cadastramento em massa.
Posteriormente, o objetivo será a utilização do número do CNS em todos os procedimentos relacionados à atenção em saúde, seja na rede SUS ou na rede privada.
12) Sabe-se que existem pessoas já cadastradas mais de uma vez, e que possuem mais de um número de Cartão Nacional de Saúde. Como serão tratados estes casos?
O Cadastro do Cartão Nacional de Saúde possui elos de vinculação entre os números referentes ao mesmo indivíduo. Estes elos são formados a partir do relacionamento dos dados cadastrais, incluindo o CPF. Todos os números considerados válidos para cada indivíduo estão relacionados entre si, de maneira que o uso de qualquer deles permitirá a identificação da pessoa. A proposta é que, à medida que o indivíduos tenha seus dados qualificados na base nacional, os serviços de saúde passem a priorizar um dos números da mesma pessoa, conforme critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Desta forma, a expectativa é que em breve haja no país uma base de dados em saúde onde cada indivíduo possui seu número único de identificação.
13) Sou gestor de um hospital particular que atende pacientes que pagam diretamente pelos serviços, sem plano de saúde. É minha obrigação enviar mensalmente o Sistema de Informação de Comunicação Hospitalar e Ambulatorial (CIHA), que também está exigindo a informação do número de Cartão Nacional de Saúde dos pacientes. Como obterei este número?
Todo estabelecimento registrado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), que é nacional e obrigatório para todos os estabelecimentos de saúde do país, já pode acessar o aplicativo web (Cadweb) em que existe a opção de criar e consultar registros de pessoas, com acesso a partir do número do CNES. No endereço cartaonet.datasus.gov.br está disponibilizado o manual.
Link: ANS
Quem tem plano de saúde não precisa ir a postos de saúde ou hospitais do SUS com o objetivo de cadastrar-se, uma vez que será cadastrado pela ANS na primeira etapa do projeto, ou pela empresa operadora de seu plano de saúde, após o início da nova rotina. Quem é beneficiário de plano de saúde será informado sobre seu número de cartão pela operadora de seu plano.
Quem não possui plano de saúde poderá se cadastrar no momento do primeiro atendimento em saúde na rede pública ou conforme o planejamento do secretário de saúde responsável pela região de moradia da pessoa. É importante ressaltar que o cadastramento da pessoa resultará na obtenção de um número de cartão, a ser amplamente utilizado nos momentos de atendimento em saúde, independentemente da emissão de cartões em plástico.
2) No caso de quem nunca utilizou o SUS e tem plano de saúde, como saberá o seu número do Cartão Nacional de Saúde, já que nem todos terão acesso ao cartão em plástico?
O beneficiário de plano de saúde só terá acesso ao número do CNS se a operadora repassá-lo. Porém, cabe ressaltar que isso não é exigência da ANS. Também é importante destacar que o prazo para que todos os beneficiários de planos de saúde tenham seu número de Cartão Nacional de Saúde emitido é junho de 2013.
3) Os clientes de plano de saúde terão, além de seus cartões do plano, o Cartão Nacional de Saúde? O número do Cartão Nacional de Saúde deverá constar nos cartões de plano?
O projeto atual tem como foco o cadastramento das pessoas, priorizando a qualidade dos dados registrados e o desenvolvimento de sistemas de informática que darão o suporte necessário à operacionalização do uso do Cartão nos atendimentos em saúde.
Os clientes de plano de saúde poderão ter dois cartões, caso em eventual atendimento no SUS haja a emissão do Cartão Nacional de Saúde em plástico.
No futuro, o número do Cartão Nacional de Saúde deverá constar nos cartões de plano, de maneira que as pessoas que tenham planos de saúde possuam apenas um documento de identificação onde constem os principais dados essenciais para o seu atendimento na rede de saúde brasileira, seja pública ou privada.
4) Em atendimentos no SUS de pessoas com plano de saúde, o número será solicitado?
Nos atendimentos no SUS, o número do Cartão da pessoa poderá ser obtido por meio de consulta à base de dados, que terá âmbito nacional, não diferenciando indivíduos com ou sem plano de saúde. Os mesmos sistemas informatizados serão acessíveis pelo SUS e por empresas operadoras de planos de saúde.
5) Há algum risco de não atendimento, caso a pessoa não esteja com seu cartão ou com seu número?
Não. Seja no SUS ou na rede privada, ninguém poderá ter seu atendimento negado por não portar o cartão ou o número do cartão. Da mesma forma, nenhum beneficiário de plano de saúde poderá ter seu plano cancelado devido à ausência deste número.
6) Clientes de planos de saúde com coparticipação podem ter o percentual cobrado caso as operadoras paguem ao SUS o procedimento eventualmente realizado, em processos de ressarcimento ao SUS?
Toda pessoa em território nacional tem o direito à saúde assegurado pelo Estado. Além disso, não é objeto deste projeto alterar as regras de ressarcimento ao SUS vigentes.
O cadastramento de cada pessoa na base nacional do Cartão Nacional de Saúde auxiliará os gestores brasileiros no planejamento em saúde. Ressalte-se que é proibido repassar custos ao paciente no caso do uso do SUS.
7) Em minha cidade, o SUS está cadastrando pessoas e emitindo números de Cartão Nacional de Saúde. Como tenho plano, estou impedido de ser cadastrado?
Quem tem plano de saúde não precisa ir à unidade de saúde do SUS para se cadastrar, uma vez que poderá ser cadastrado em sua cidade pela empresa operadora de plano de saúde.
Entretanto, os gestores municipais e estaduais do SUS, responsáveis pelo cadastramento de usuários de serviços públicos, não estão impedidos de atender a demanda de cadastramento dos beneficiários de planos de saúde, podendo, portanto, definir fluxos locais próprios.
Os cadastramentos locais, quando efetuados, serão incorporados à base federal. Da mesma forma, serão incorporados à mesma base federal os dados trocados diretamente entre operadoras e ANS em conjunto com Ministério da Saúde. Os dados das pessoas irão para a mesma base de dados, independentemente do local onde será feito o cadastro.
8) Que dados minha operadora de plano de saúde precisa ter para me cadastrar e obter meu número de Cartão Nacional de Saúde?
No Sistema Cartão, são registrados: nome completo sem abreviações, filiação, município de nascimento, data de nascimento, endereço completo, documento de identidade ou CPF.
Nesta primeira etapa do projeto, estão sendo emitidos números de Cartão Nacional de Saúde para todos os beneficiários de planos de saúde cadastrados por suas operadoras na ANS, desde que tenham preenchidas as informações do número de CPF, do nome completo e sem abreviações, da data de nascimento e do município de residência, bem como todas as outras informações exigidas pela ANS para que a operadora cadastre a pessoa no Cadastro de Beneficiários da ANS.
9) Como as empresas operadoras de planos de saúde enviarão informações de beneficiários para a ANS ou para o Ministério da Saúde para obter o Número do Cartão Nacional de Saúde?
Nesta primeira fase, a ANS gravará, em seu Cadastro de Beneficiários, os números de CNS dos beneficiários de planos de saúde e disponibilizará arquivos para as empresas operadoras destes planos, em que constarão os números de Cartão. A previsão é que, até que a rotina de cadastramento dos beneficiários pelas operadoras de planos de saúde esteja estabelecida, tais arquivos sejam liberados pela ANS para as operadoras contendo as atualizações nos dados.
Nesse primeiro momento, as empresas não precisam enviar nenhum dado adicional, nem para a ANS nem para o Ministério da Saúde, com o objetivo específico de cadastrar pessoas e obter números de Cartão Nacional de Saúde. Basta que enviem normalmente, com periodicidade mensal, as informações referentes ao Sistema de Informações de Beneficiários já exigidas pela ANS, conforme definidas na Resolução Normativa nº 295/2012.
A partir de junho de 2013, todas as empresas operadoras de planos de saúde com registro na ANS deverão acessar o Cadastro Nacional de Saúde, para obter os números de Cartão Nacional de Saúde de beneficiários novos ou daqueles sem número associado pela ANS. Desta data em diante, a informação do número do Cartão Nacional de Saúde passa a ser obrigatória para o envio dos dados de um beneficiário pela operadora para a ANS.
10) Para os prestadores de serviços de saúde (consultórios, clínicas, hospitais, entre outros), a implementação do Cartão Nacional de Saúde pode ser vista como o primeiro passo para a criação de uma única base nacional de dados, que interligue e esteja disponível para todos?
Sim. O principal objetivo do projeto é a construção de uma base nacional de informações para a saúde, com identificação dos indivíduos. O cadastramento dos beneficiários de operadoras de planos privados de saúde na base de dados do CNS visa identificá-los como parte da população brasileira que também tem acesso ao Sistema Único de Saúde, além de cooperar para tornar viável a utilização de registros e prontuários eletrônicos em saúde pela rede prestadora de serviços de saúde.
11) Como será feita a interface do Cartão entre a rede pública e a rede da saúde suplementar?
Trata-se de uma única base de dados nacional em saúde. Independente de ter ou não plano de saúde, cada cidadão terá seus dados armazenados no Sistema Cartão, cuja gestão é do Ministério da Saúde. O acesso das empresas operadoras de planos de saúde à base de dados do Sistema Cartão, com mecanismos de validação pela ANS, promoverá meios de obtenção do número do Cartão Nacional de Saúde, de maneira que indivíduos que não utilizam os serviços públicos de saúde também sejam cadastrados. Os esforços concentram-se inicialmente no cadastramento em massa.
Posteriormente, o objetivo será a utilização do número do CNS em todos os procedimentos relacionados à atenção em saúde, seja na rede SUS ou na rede privada.
12) Sabe-se que existem pessoas já cadastradas mais de uma vez, e que possuem mais de um número de Cartão Nacional de Saúde. Como serão tratados estes casos?
O Cadastro do Cartão Nacional de Saúde possui elos de vinculação entre os números referentes ao mesmo indivíduo. Estes elos são formados a partir do relacionamento dos dados cadastrais, incluindo o CPF. Todos os números considerados válidos para cada indivíduo estão relacionados entre si, de maneira que o uso de qualquer deles permitirá a identificação da pessoa. A proposta é que, à medida que o indivíduos tenha seus dados qualificados na base nacional, os serviços de saúde passem a priorizar um dos números da mesma pessoa, conforme critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Desta forma, a expectativa é que em breve haja no país uma base de dados em saúde onde cada indivíduo possui seu número único de identificação.
13) Sou gestor de um hospital particular que atende pacientes que pagam diretamente pelos serviços, sem plano de saúde. É minha obrigação enviar mensalmente o Sistema de Informação de Comunicação Hospitalar e Ambulatorial (CIHA), que também está exigindo a informação do número de Cartão Nacional de Saúde dos pacientes. Como obterei este número?
Todo estabelecimento registrado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), que é nacional e obrigatório para todos os estabelecimentos de saúde do país, já pode acessar o aplicativo web (Cadweb) em que existe a opção de criar e consultar registros de pessoas, com acesso a partir do número do CNES. No endereço cartaonet.datasus.gov.br está disponibilizado o manual.
Link: ANS
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