Câmara aprova consolidação da legislação previdenciária em vigor
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na última quarta-feira (7) a consolidação da legislação previdenciária em vigor. O texto aprovado é a Emenda Aglutinativa Global, aprovada pelo Plenário em março, ao Projeto de Lei 7078/02. A proposta segue agora para o Senado.
O projeto de consolidação da legislação previdenciária foi aprovado no grupo de trabalho constituído para apreciação da matéria em 2008 e, em seguida, na CCJ, em 2009. Decorridos mais de três anos da aprovação, foi necessária a apresentação de Emenda Aglutinativa de Plenário para incorporar a legislação previdenciária editada no período de 2008 a 2012.
“A razão de ser da Emenda de Plenário tem o único propósito de promover a atualização da consolidação expressa no texto original”, destaca o relator na CCJ, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). O parecer do parlamentar foi favorável ao texto, com subemendas.
As chamadas leis de consolidação ou consolidações de lei têm por característica sistematizar em um texto apenas legislações sobre determinada matéria espalhadas em diversos diplomas. A lei consolidada não promove mudanças de conteúdo na legislação, mas pode descartar regras que caíram em desuso ou que passaram a ser consideradas inconstitucionais.
O PL 7078/02, que reúne a legislação previdência, privilegiou a legislação sobre benefícios previdenciários e excluiu as leis referentes a custeio da Seguridade Social.
Subemendas
O deputado Arnaldo Faria de Sá apresentou cinco subemendas ao texto aprovado em Plenário, “para torná-lo compatível com a legislação vigente”. Três subemendas atualizam valores nominais contidos no texto, relativos ao valor da cota do salário-família por filho, com base em portaria do Ministério da Previdência Social, de 6 de janeiro de 2012.
Outra subemenda acrescenta dispositivo ao texto para incluir o microempreendedor individual entre os contribuintes individuais. “Justifica essa inclusão a menção feita a este segurado do Regime Geral de Previdência Social pela Lei 8.212/91”, explica o relator.
Segundo o relator, a quinta subemenda apenas corrige equívoco contido na Emenda Aglutinativa Global do Plenário, que propôs revogação de dispositivo inexistente na legislação. “Em vez de propor a revogação do art. 85-A da Lei 8.212/91, tendo em vista que este foi integralmente incorporado ao art. 149 da referida Emenda por solicitação do Ministério da Previdência Social, foi proposta a revogação do art. 150 da Lei 8.212/91, que não existe”, afirmou o deputado.
Link: Câmara dos Deputados
O projeto de consolidação da legislação previdenciária foi aprovado no grupo de trabalho constituído para apreciação da matéria em 2008 e, em seguida, na CCJ, em 2009. Decorridos mais de três anos da aprovação, foi necessária a apresentação de Emenda Aglutinativa de Plenário para incorporar a legislação previdenciária editada no período de 2008 a 2012.
“A razão de ser da Emenda de Plenário tem o único propósito de promover a atualização da consolidação expressa no texto original”, destaca o relator na CCJ, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). O parecer do parlamentar foi favorável ao texto, com subemendas.
As chamadas leis de consolidação ou consolidações de lei têm por característica sistematizar em um texto apenas legislações sobre determinada matéria espalhadas em diversos diplomas. A lei consolidada não promove mudanças de conteúdo na legislação, mas pode descartar regras que caíram em desuso ou que passaram a ser consideradas inconstitucionais.
O PL 7078/02, que reúne a legislação previdência, privilegiou a legislação sobre benefícios previdenciários e excluiu as leis referentes a custeio da Seguridade Social.
Subemendas
O deputado Arnaldo Faria de Sá apresentou cinco subemendas ao texto aprovado em Plenário, “para torná-lo compatível com a legislação vigente”. Três subemendas atualizam valores nominais contidos no texto, relativos ao valor da cota do salário-família por filho, com base em portaria do Ministério da Previdência Social, de 6 de janeiro de 2012.
Outra subemenda acrescenta dispositivo ao texto para incluir o microempreendedor individual entre os contribuintes individuais. “Justifica essa inclusão a menção feita a este segurado do Regime Geral de Previdência Social pela Lei 8.212/91”, explica o relator.
Segundo o relator, a quinta subemenda apenas corrige equívoco contido na Emenda Aglutinativa Global do Plenário, que propôs revogação de dispositivo inexistente na legislação. “Em vez de propor a revogação do art. 85-A da Lei 8.212/91, tendo em vista que este foi integralmente incorporado ao art. 149 da referida Emenda por solicitação do Ministério da Previdência Social, foi proposta a revogação do art. 150 da Lei 8.212/91, que não existe”, afirmou o deputado.
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