Projeto acaba com fator previdenciário
Nesta segunda-feira será visto o Projeto de Lei n. 3.299/2008, de autoria do Senador Paulo Paim, o qual altera o art. 29 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) e revoga os arts. 3º, 5º, 6º e 7º da Lei nº 9.876/99.
De acordo com a proposta os benefícios previdenciários passarão a ser calculados com base na média aritmética simples de todos os últimos salários-de-contribuição dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data da entrada do requerimento, até o máximo de 36, apurados em período não superior a 48 meses.
De acordo com a proposta os benefícios previdenciários passarão a ser calculados com base na média aritmética simples de todos os últimos salários-de-contribuição dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data da entrada do requerimento, até o máximo de 36, apurados em período não superior a 48 meses.
Além disso ela revoga a fórmula do fator previdenciário introduzida pela Lei 9.876/99 o que acarretará grandes benefícios aos trabalhadores, pois, esta fórmula é extremamente perversa.
O proponente justifica sua proposição dizendo que: "Entre as distorções do 'fator previdenciário', destacamos a introdução do critério da idade no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, via lei ordinária, ainda que esse critério tenha sido derrotado, nesta Casa, a nível constitucional. No aspecto social, é perverso, pois, ao privilegiar a aposentadoria por tempo de contribuição tardia e punir, drasticamente, a considerada precoce, penaliza, sobremaneira, aqueles que começaram a trabalhar cedo, na maioria trabalhadores de menores rendimentos. De fato, esses trabalhadores certamente, não adiarão o inicio de sua aposentadoria em função de valores maiores, no futuro, proporcionados pelo 'fator previdenciário'."
O projeto já foi aprovado pelo Senado Federal e agora se encontra na Câmara dos Deputados aguardando inclusão na ordem do dia para votação em plenário.
PL 3.299/08
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