Proposta cria período de transição para aposentadorias das donas de casa
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n° 1.638/2011 que trâmita na Câmara dos Deputados, de autoria da senadora Gleisi Hoffma, que acrescenta o art.142-A a Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme o projeto o segurado sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda, e inscrito no regime geral de previdência social até 31 de dezembro de 2011, a carência da aposentadoria por idade obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício:
Conforme o projeto o segurado sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda, e inscrito no regime geral de previdência social até 31 de dezembro de 2011, a carência da aposentadoria por idade obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício:
Ano
implementação
|
Meses de
contribuição |
2011 |
24 meses |
2012 |
24 meses |
2013 |
24 meses |
2014 |
24 meses |
2015 |
36 meses |
2016 |
48 meses |
2017 |
60 meses |
2018 |
72 meses |
2019 |
84 meses |
2020 |
96 meses |
2021 |
108 meses |
2022 |
120 meses |
2023 |
132 meses |
2024 |
144 meses |
2025 |
156 meses |
2026 |
168 meses |
2027 |
180 meses |
A autora justifica sua proposição dizendo que: "As donas de casa pertencentes a famílias de baixa renda e sem renda própria já podem se aposentar por idade, de acordo com critérios diferenciados dos demais segurados, recebendo um salário mínimo por mês. O direito ao benefício foi assegurado pela emenda constitucional nº 47. Com a edição da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em seu art. 80 permitiu-se, efetivamente, que a dona de casa pudesse contribuir para o regime geral da previdência social (...) A citada lei, todavia, não estipulou um período de carência inferior aos vigentes para os demais segurados para a obtenção do benefício da aposentadoria, como previsto na referida emenda constitucional. Com isso, na prática, muitas donas de casa, ainda que próximas à idade de se aposentar, ou já com idade suficiente, terão dificuldades para a obtenção do benefício, pois de acordo com a atual legislação, deveriam ter contribuído por, pelo menos, quinze anos. Assim, com o intuito de equacionar essa lacuna em nossa legislação, estamos propondo alteração na Lei nº 8.213 (...)"
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família e agora se encontra na Comissão de Finanças e Tributação esperando apreciação.
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