Proposta trata sobre convênio com o INSS
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 7.214/2010, de autoria do deputado Ricardo Berzoini, o qual acrescenta § 2º ao art. 117 da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta é facultado ao segurado, cuja empresa, sindicato ou entidade de aposentados mantenha convênio com a Previdência Social, conforme o caput, reportar-se diretamente ao INSS, por meio de suas agências, para requerimento de benefícios e fornecimento de documentação necessária, bem como laudos e exames médicos.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "O Projeto de Lei proposto tem por finalidade facultar ao segurado optar pela forma mais conveniente de se relacionar com a Previdência Social, seja por intermédio do convênio da empresa, sindicato ou entidade de aposentados, seja diretamente com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, assegurando ao interessado o pleno acesso às informações sobre benefícios previdenciários."
O projeto encontra-se pronto para pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 7.214/2010
Conforme a proposta é facultado ao segurado, cuja empresa, sindicato ou entidade de aposentados mantenha convênio com a Previdência Social, conforme o caput, reportar-se diretamente ao INSS, por meio de suas agências, para requerimento de benefícios e fornecimento de documentação necessária, bem como laudos e exames médicos.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "O Projeto de Lei proposto tem por finalidade facultar ao segurado optar pela forma mais conveniente de se relacionar com a Previdência Social, seja por intermédio do convênio da empresa, sindicato ou entidade de aposentados, seja diretamente com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, assegurando ao interessado o pleno acesso às informações sobre benefícios previdenciários."
O projeto encontra-se pronto para pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 7.214/2010
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