Proposta altera períodos de carência
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n°5.257/2016, de autoria do Deputado Alexandre Leite, o qual altera o art.15 da Lei n°8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social)
Conforme a proposta mantém a qualidade de segurado sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho, até 3 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória, o segurado retido ou recluso após o livramento e o segurado facultativo após cessar as contribuições.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Tendo em vista que o RGPS tem apresentado dificuldades para manter seu equilíbrio financeiro, o que tem ensejado um novo debate sobre a necessidade urgente de uma nova reforma previdenciária, quadro esse que tende a se agravar diante do envelhecimento populacional já detectado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística–IBGE, julgamos que os períodos de graça devem ser uniformizados e melhor definidos, com o intuito não só de promover isonomia entre os segurados do RGPS, como também eliminar as eventuais divergências jurisprudenciais que têm surgido a respeito da matéria."
O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família.
PL 5.257/2016
Conforme a proposta mantém a qualidade de segurado sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho, até 3 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória, o segurado retido ou recluso após o livramento e o segurado facultativo após cessar as contribuições.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Tendo em vista que o RGPS tem apresentado dificuldades para manter seu equilíbrio financeiro, o que tem ensejado um novo debate sobre a necessidade urgente de uma nova reforma previdenciária, quadro esse que tende a se agravar diante do envelhecimento populacional já detectado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística–IBGE, julgamos que os períodos de graça devem ser uniformizados e melhor definidos, com o intuito não só de promover isonomia entre os segurados do RGPS, como também eliminar as eventuais divergências jurisprudenciais que têm surgido a respeito da matéria."
O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família.
PL 5.257/2016
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